Sábado, 20 de Abril de 2024
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20/09/2021 08:06:00
Com atuação de Kohl Advogados, TJMS decide arquivar ação contra ex-secretário de Coxim

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Escritório comandado pelo advogado Edson Kohl Júnior atuou na ação (Foto: Arquivo Pessoal)

Na semana passada, o ex-secretário Municipal de Obras e ex-vereador, Carlão da Triângulo, obteve vitória perante o TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) para arquivar uma ação de improbidade administrativa. O caso se referia a supostas irregularidades cometidas por Carlão enquanto comandava a pasta de obras do Município, consistente na realização de aterro na casa de um particular do Município.

Segundo a petição inicial, assinada pelo promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim, Marcos André Sant’ana Cardoso, o ex-secretário teria cometido ato de improbidade administrativa, que importa em danos ao erário, ao autorizar servidores públicos a despejarem resíduos coletados do serviço de limpeza das vias públicas em terreno de particular para aterramento.

Os atos foram praticados no mês de setembro de 2014 e, segundo a denúncia do promotor de Justiça, o requerido praticou tais condutas com pretensões políticas, já que tinha o interesse de se candidatar para as eleições de prefeito. Ao analisar a petição inicial, a 2ª Vara da Comarca de Coxim decidiu por recebê-la, já que estavam presentes os indícios de improbidade administrativa.

Após a interposição de recurso pelo escritório de advocacia Kohl Advogados Associados, situado no Município de Campo Grande, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, entendeu que não haviam provas de que o réu teria obtido enriquecimento ilícito ou agido com dolo, de modo que a ação não poderia prosseguir.

Conforme trecho do acórdão, o TJMS entendeu que “no caso dos autos não houve conduta que denotasse subversão das finalidades administrativas, tampouco desonestidade ou deslealdade do agravante. Muito menos negociata que pudesse implicar no auferimento de desvantagem para o erário, tendo sido as condutas imputadas ao agravante devidamente justificadas nos autos e também respaldadas no ordenamento juridicamente vigente.”

Conforme esclarecimento prestado pelo advogado Edson Kohl Júnior, “a petição inicial do Ministério Público era, desde o início, completamente descabida. É nítido da análise dos autos que o cliente não cometeu qualquer tipo de ato ímprobo. Aliás, a própria Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público, em parecer apresentado no recurso interposto por esta banca de advogados, entendeu que a denúncia não deveria ser recebida, já que não foram praticados atos de improbidade administrativa e que, na verdade, os atos acarretaram em diminuição do custo público. Foi acertada a posição adotada por nosso Tribunal de Justiça. Tenho que nesse caso a justiça prevaleceu.”

O Acórdão do Tribunal de Justiça foi publicada no Diário Oficial de Justiça em 16 de setembro de 2021. O Ministério Público Estadual pode recorrer da decisão para as instâncias superiores.

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