Sábado, 21 de Dezembro de 2024
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11/04/2019 07:09:00
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Açúcar e Álcool de Sonora/MS

Da redação

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            SINDICATO  DOS  TRABALHADORES  NAS  INDÚSTRIAS
                 DO  AÇÚCAR E  ÁLCOOL  DE  SONORA-MS


                        **EDITAL  DE  CONVOCAÇÃO**


                     ASSEMBLÉIA  GERAL  EXTRAORDINÁRIA

O Presidente da Entidade supra, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os trabalhadores da categoria, sindicalizados ou não, para reunirem-se em Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada, respectivamente, às 07h00, em primeira convocação e não havendo “quorum”, em segunda convocação às 08h00, do mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, no dia 22 de abril de 2019 (22/04/19), nas dependências das empresas Sonora Estância S/A e Rio Corrente Agrícola S/A, situadas na Rua da Cana, nº 178 – Centro – Sonora-MS, para deliberarem sobre a seguinte “Ordem-do-Dia”:

1. Autorização com delegação de poderes para a Diretoria do Sindicato, em conjunto com a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, realizar Acordos ou Convenção Coletiva de Trabalho abrangente aos trabalhadores das empresas estabelecidas em sua base territorial, a ser negociada com os representantes das categorias econômicas, tudo em conformidade com os Termos do Título VI da CLT;

2. Autorização com delegação de poderes para a Diretoria do Sindicato, em conjunto com a Federação, promover a inAstauração de Dissídio Coletivo ou para defender seus interesses em Dissídio Coletivo que venha a ser instaurado caso malogrem as negociações, tudo em conformidade com os Termos do Título X da CLT e demais legislações;

3. Analisar, discutir e deliberar sobre a Minuta de Convenção Coletiva de Trabalho a ser negociada com os representantes da categoria econômica;

4. Analisar, discutir e deliberar sobre as Contribuições, fixando-se os percentuais para desconto de todos os trabalhadores sindicalizados, assim como sua periodicidade e sua inclusão nos Acordos ou Convenção Coletiva e o percentual de repasse às entidades de grau superior, para a manutenção do sistema confederativo da representação sindical.

Sonora–MS,10 de abril de 2019

     Daniel Tomé da Silva
        Presidente 
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