NM/PCS
ImprimirO cantor Leonardo expressou surpresa ao ver seu nome incluído na 'lista suja' de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Por meio de suas redes sociais, o sertanejo se pronunciou e esclareceu que a propriedade onde a fiscalização ocorreu era uma "fazenda arrendada."
"Estou aqui, confesso que surpreso e muito triste. Meu nome está sendo vinculado a essa situação. Em 2022, arrendei uma fazenda para que o arrendatário plantasse o que quisesse", explicou o cantor, destacando que não conhecia os trabalhadores envolvidos: "Esses funcionários surgiram na fazenda que eu arrendei, mas eu não os conheço, nunca ouvi falar deles."
Leonardo explicou que, apesar de a propriedade estar sob responsabilidade de outra pessoa, ele foi multado. O sertanejo afirmou que pagou a multa e que o processo foi arquivado. Na lista divulgada, a Fazenda Talismã, localizada em Jussara (GO), foi identificada com o registro de seis trabalhadores em condições irregulares.
"Recebi a visita do Ministério Público do Trabalho, foram bem recebidos, e me aplicaram uma multa por ser o proprietário da fazenda. Eu sou dono da Fazenda Lakanka, onde fiz o arrendamento, e não da Fazenda Talismã. Respeitamos o Ministério Público, pagamos a multa, e o caso foi arquivado", declarou o cantor, de 61 anos.
Leonardo também reforçou seu posicionamento contra práticas de trabalho análogo à escravidão, afirmando que "jamais" compactuaria com tal conduta. "Não sei quem colocou essas pessoas lá. Eu já trabalhei com plantio, sei como é a vida no campo. Jamais faria algo assim. Há um grande equívoco sobre mim. O Brasil inteiro sabe quem eu sou, minha idoneidade. Sou totalmente contra esse tipo de coisa e sempre serei", concluiu.
A 'lista suja' do Ministério do Trabalho e Emprego conta com 727 empregadores, sendo 176 novos nomes incluídos nesta segunda-feira. Entre os setores mais afetados estão a produção de carvão vegetal, criação de bovinos, extração de minerais, cultivo de café e construção civil. A lista é atualizada a cada seis meses após a conclusão de processos administrativos que confirmam condições de trabalho análogo à escravidão.