Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024
Brasil
29/03/2018 06:36:00
Facebook pode ser bloqueado no Brasil caso não exclua fake news sobre Marielle
Liminar foi emitida nesta quarta pela Justiça do Rio

IDGNowPCS

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Sob pena de multa e ameaça de bloquear o Facebook no Brasil, um juiz do Rio de Janeiro determinou nesta quarta-feira (28) que a rede social remova todas as publicações com informações falsas sobre a ex-vereadora Marielle Franco, assassinada no último dia 14. A ação foi movida pela irmã e pela viúva da parlamentar e assinada pelo juiz Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Em resposta, o Facebook afirmou que "respeita a justiça brasileira e removerá os conteúdos específicos indicados nos autos".

Uma das determinações exige que o Facebook use dos meios necessários para filtrar e coibir novas postagens com teor difamatório. Além disso, segundo a liminar, cabe à rede social informar os perfis, pessoas e IPs que publicaram ofensas à memória da vereadora, ainda que já tenham sido apagadas, para que as autoras venham a acioná-las e responsabilizá-las civil e criminalmente.

Na decisão, o juiz coloca o Facebook como "conivente" aos crimes de calúnia. “Não se há de tolerar, que a morte de Marielle, Mártir da História Contemporânea do Brasil, se repita, dia-a-dia, como vem ocorrendo, com a conivência, por omissão, especificamente do Réu, que se traveste numa rede social e vem permitindo a propagação de crimes como calúnia contra os mortos, ódio, preconceito de raça e gênero e abusos, contra alguém que já não tem como se defender, contra seus parentes, irmã e sua companheira, contra familiares e contra a Sociedade”, afirmou. A liminar dá ao Facebook o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão, sob possibilidade de multa de R$ 500 mil e suspensão temporária da rede social caso descumprida.

Decisão fere o Marco Civil

Em entrevista ao IDG Now!, a pesquisadora do ITS-Rio e Doutora em Direito Civil pela UERJ, Chiara de Teffé, explica que a liminar fere o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que busca assegurar, em específico, a liberdade de expressão na rede, a fim de evitar a censura.

"A gente não pode pegar uma situação que, certamente, é lamentável, com alegações falsas em face da Marielle, para não aplicar o artigo 19 do Marco Civil", pontua Chiara. "O artigo 19 é uma conquista da sociedade brasileira, ele protege a liberdade de expressão, coloca o Poder Judiciário como uma instância legitima para avaliar conteúdos, justamente para que provedores não tirem de forma arbitrária materiais da rede", completa.

Opinião semelhante é sustentada pelo Mestre em Direito e integrante da ONG Coalizão Direitos na Rede, Paulo Rená. Para ele, a liminar é desproporcional e sustenta, nas entrelinhas, de que o Facebook deve monitorar seus usuários uma vez que se exige que a rede social exclua todas as publicações futuras que possam a vir difamar a vereadora. Ao assumir que o Facebook possa e tenha o dever de excluir, sem análise judicial, conteúdos, entende-se que a companhia tome para si o papel de censor privado.

"O Estado não pode impor ao Facebook o papel de monitorar todas as postagens, as conversas e impedir que as pessoas falem mal da Marielle. A gente entra na questão do pré-crime, de punir e responsabilizar toda e cada pessoa que fale mal da Marielle", resume Rená. "Eu vou ser monitorado com vistas de censura como se fosse um criminoso? Porque, neste caso você estaria sendo considerado previamente um criminoso para fins de objeto de uma investigação permanente do Facebook", complementa.

Fake news

O Facebook tem lutado contra as chamadas fake news e se visto no alvo de um debate caloroso sobre o uso de engenharia social para influenciar eleições, além de as mesmas ajudarem a fomentar discursos de ódio. A companhia tem tomado uma série de medidas, incluindo mudanças recentes no algoritmo que visam priorizar conteúdo compartilhado por amigos em detrimento de posts de páginas e veículos de mídia. Entretanto, as notícias falsas inferem em um debate maior e minucioso que passa desde a interpretação de texto à falta de análise crítica do leitor. Pesquisas feitas com leitores, nos Estados Unidos, mostraram que muitos não sabiam diferenciar o que era uma notícia verdadeira de uma falsa.

No caso de Marielle Franco, o Facebook já havia removido no último sábado (24) a página Ceticismo Político, responsável por disseminar fake news sobre a vereadora. Em mensagens publicadas em redes sociais e áudios enviados pelo Whatsapp, internautas divulgaram informações – sem nenhuma comprovação – de que Marielle teria ligação com o crime organizado e que sua morte estaria relacionada a esse envolvimento. A mentira foi reproduzida por uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) em post no Facebook. O deputado Alberto Fraga (DEM-DF) foi outro que reproduziu fake news em tom irônico no Twitter.

Na sexta-feira, a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), do Rio de Janeiro, instaurou inquérito para tentar identificar os autores e disseminadores de textos difamatórios contra a vereadora. Tanto quem criou como quem replicou esses textos podem ser indiciados pelos crimes de calúnia, injúria ou difamação.

Bloqueio do Facebook?

A liminar emitida nesta quarta-feira pela Justiça do Rio também sugere o bloqueio do Facebook em descumprimento da decisão. Entretanto, neste caso o bloqueio da rede social, assim como se deu do WhatsApp em 2015 e 2016, violaria o Marco Civil, explica Chiara de Teffé, do ITS-Rio. Segundo ela, o juiz interpretou o Marco Civil de forma equivocada para aplicar a sanção de bloqueio. "Há possíveis sanções a provedores em caso de descumprimento dos artigos 10 e 11. É para outra situação completamente diferente", pontua Chiara.

Segundo Paulo Rená, que também coordenou a elaboração coletiva do Marco Civil da Internet, a liminar é genérica e desproporcional ao não conseguir definir quais são os links e posts difamatórios e, justamente, por ser uma determinação genérica, o juiz tem espaço aberto para entender que ela não foi cumprida.

"A decisão impede até o Facebook de saber se a cumpriu", diz. "Que hora ele vai saber que cumpriu a decisão? Não tem como saber porque do jeito que a decisão foi colocada, é um trabalho que nunca acaba", resume.

Para ele, a liminar - da forma como foi colocada - é um descumprimento da própria lei e se mostra contrária ao que Marielle lutava. "Como é que um juiz que está acolhendo a pretensão de defender a memória da Marielle, uma ativista, uma estudiosa, uma pessoa que se prestou a defender a legalidade na atuação do Poder Público como um todo, não percebe que está atuando de forma a enfraquecer sua memória?", questiona. "Porque uma decisão em nome de Marielle vai determinar que se bloqueie o Facebook no Brasil? Não faz sentido, ainda que tenha sido um pedido da família, o juiz está aí para fazer um meio de campo, um papel de equalizar quais são as pretensões e as ferramentas que o direito oferece. A pretensão de que haja bloqueio de uma rede social no Brasil tem que ser entendida como juridicamente impossível", conclui Rená.

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