Segunda-Feira, 1 de Dezembro de 2025
Brasil
28/11/2025 07:43:00
Já caiu aí? Primeira parcela do 13° deve ser paga nesta sexta-feira
Para conferir se o pagamento foi efetuado corretamente, é possível fazer uma conta simples

MMX/LD

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Foto: Agência Brasil

Já caiu aí? O décimo terceiro salário deve ser pago nesta sexta-feira (28). Se o empregador optar pelo parcelamento, hoje é a data da primeira prestação, sem descontos. No caso do pagamento integral, o valor todo deve estar disponível para saque até o fim do dia.

Para conferir se o empregador pagou a quantia certa de décimo terceiro, é possível fazer uma conta simples. Basta dividir o valor do salário integral por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Se você trabalhou no mesmo local o ano todo, o valor pago deve ser um salário completo.

Além disso, o cálculo deve considerar médias de adicionais, como: horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Tem adiantamento?

O empregador não tem a obrigação de pagar todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro. Caso fique acordado o pagamento em uma parcela única, ou em duas vezes, o prazo é até dia 30 de novembro para depositar.

No entanto, neste ano, o dia 30 de novembro é num domingo, período em que as agências bancárias não devem funcionar; por isso, o pagamento foi antecipado para o dia 28 de novembro.

Assim, o adiantamento do 13º pode ocorrer a partir de fevereiro, geralmente com até 40% do valor total. Para isso, é necessário haver acordo entre patrão e empregados. Além da situação citada, existem outras alternativas para o pagamento:

A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida nas férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador, até janeiro do respectivo ano;

O 13º salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, seja por pedido de demissão ou por dispensa.

Quem tem direito ao 13º?

Conforme a Lei 4.090/1962, o empregado já tem direito ao 13º salário a partir de 15 dias de serviço. Da mesma forma, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebem a gratificação.

No entanto, o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário. Já o trabalhador que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontada de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

Multas por atraso

Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador deve seguir o calendário estabelecido. Caso o prazo ultrapasse, a empresa é obrigada a pagar multa de 1% ao mês sobre o valor devido, como determina o artigo 464 da legislação.

Entretanto, a Lei 13.143/2015, conhecida como Lei das Empresas em Recuperação Judicial, alterou a CLT e suspendeu a multa de 1% ao mês em caso de atraso no pagamento do 13º salário para empresas em recuperação judicial.

Sendo assim, o trabalhador pode:

Ajuizar uma ação judicial trabalhista;

Comunicar a empresa sobre o atraso;

Reclamar com o sindicato;

Abrir uma denúncia no MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul).

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