Brasil
02/10/2013 06:28:16
Justiça determina suspensão de licenciamento usina hidrelétrica em MT
A decisão atende a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, em uma ação contra a empresa Global Energia Elétrica S/A e o Ibama para anular a licença prévia para a construção da usina, expedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
24HNews/PCS
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\t \t \t A Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira, 30, a imediata suspensão do processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica Paiaguá (UHE Paiaguá), projetada para funcionar no Rio Sangue, entre os municípios de Nova Maringá e Campo Novo dos Parecis, no interior de Mato Grosso. \t nbsp; \t A decisão atende a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, em uma ação contra a empresa Global Energia Elétrica S/A e o Ibama para anular a licença prévia para a construção da usina, expedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). \t nbsp; \t Na ação proposta pelo MPF em julho de 2013, os procuradores da República Felipe Almeida Bogado Leite, Manoel Antônio Gonçalves da Silva e Talita de Oliveira sustentam que houve irregularidades na licença prévia para a construção da UHE Paiaguá. \t nbsp; \t Em primeiro lugar, explicam os autores, o processo de licenciamento deveria ter sido conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido à proximidade do empreendimento a terras indígenas. \t nbsp; \t Em segundo lugar, a empresa Globa Energia Elétrica S/A deixou de realizar consulta aos povos das terras indígenas Manoki, Ponte de Pedra, Erikpatsá e Japuira, potencialmente afetados com a construção da UHE Paiaguá. \t nbsp; \t Outro problema também apontado pelo MPF na ação foi a falta do estudo que mede os impactos do empreendimento na vida das populações indígenas, chamado de Estudo de Componente Indígena (ECI), elemento que deveria integrar obrigatoriamente o estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) que embasou a licença prévia expedida pela Sema. \t nbsp; \t Na decisão desta segunda-feira o juiz substituto da 1ª Vara da Justiça Federal, Ilan Presser, acolheu os argumentos do MPF e afirmou que não é atribuição da Sema realizar o licenciamento da UHE Paiaguá. (...) Confere à União competência para a promoção das ações administrativas voltadas a definição dos espaços a serem protegidos e legitimidade para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados e desenvolvidos em terras indígenas, apresenta-se coerente reconhecer, em juízo de cognição sumária, que o Ibama é inexoravalmente o órgão ambiental legitimado para dar consecução aos atos de autorização da construção da Usina Hidrelétrica Paiaguá, afirmou o juiz. \t
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