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Brasil
22/05/2019 17:08:00
TSE adia julgamento de vereadores de coligação que usou laranjas em 2016

Conjur/PCS

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral retomou, na terça-feira (21/5), o julgamento que analisa a cassação dos vereadores eleitos por duas coligações que usaram candidaturas fictícias, as chamadas candidaturas "laranjas", em uma cidade do Piauí nas eleições municipais de 2016. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Og Fernandes.

Pela legislação eleitoral, nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. O debate no TSE se dá em torno das eleições municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI), onde ficou comprovada fraude de duas coligações no preenchimento de cota por gênero. Cinco candidaturas de mulheres à Câmara de Vereadores se provaram fictícias.

Sem Cassação

Na sessão desta terça-feira, em voto-vista, o ministro Edson Fachin apresentou acompanhou o relator parcialmente e votou pela condenação apenas dos envolvidos no caso, e não da coligação. Fachin se baseou na premissa que é vedado o entendimento no retrocesso nas leis que aumentaram a participação de mulheres na política.

“A ação da inclusão de mulheres na política é pauta importante no mundo todo. Governos e Parlamentos são guiados pela importância da participação de mulheres de forma igualitária em seus espaços”

Segundo o ministro, é necessário investigar a apuração de fraude. "Os presidentes não podem ser imputados, mas a conduta deles pode merecer eventual investigação", disse.

O ministro divergiu também em relação à candidata Magali da Silva da Costa. "Verifiquei que sua campanha foi inviabilizada por problemas de saúde no período de campanha. A candidata foi internada logo após o registro limite de candidatura por doença que agravou seriamente a saúde da candidata", citou.

Para o ministro, a interpretação constitucional admissível é que a distribuição dos recursos do Fundo Partidário deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos. "Isso, claro, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidaturas femininas, por equiparação com a previsão do artigo 10 da Lei das Eleições", diz.

Relatoria

Em março, o relator, ministro Jorge Mussi manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e mandou cassar todos os candidatos eleitos pela coligação na eleição proporcional (vereadores), ainda que esses não tenham participado da fraude.

"A fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pelas duas coligações proporcionais. A gravidade dos fatos é incontroversa", disse.

Segundo o ministro, se tratando de eleições proporcionais, sem as candidaturas laranjas os partidos não teriam conseguido cumprir as exigências necessárias para participar do pleito.

"Diante dessas considerações, pelo meu voto, mantém-se a cassação de todos os candidatos que disputaram o pleito pelas duas coligações. No tocante à inelegibilidade e sua abrangência, consoante jurisprudência do TSE, a inelegibilidade constitui sanção personalíssima que se aplica apenas a quem cometeu, participou ou anuiu para a prática ilícita e não ao mero beneficiário", afirmou.

Precedente

A discussão pode formar um precedente aplicável aos supostos casos de candidaturas laranjas do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro. Há investigações sobre supostas fraudes pelo partido nas eleições de 2018 em Pernambuco e Minas Gerais.

Um dos casos envolve o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, alvo de apurações que miram irregularidades no repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pelo PSL a quatro candidatas a deputado estadual e federal no estado, nas eleições de 2018.

Caso

O colegiado analisou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que trata da coligação para disputa a vereador de Valença do Piauí (PI) nas eleições municipais de 2016.

A coligação “Nossa União É Com O Povo” sustenta que os adversários das coligações “Compromisso Com Valença I” e “Compromisso Com Valença II” apresentaram 29 candidaturas, sendo que cinco delas são laranjas só para cumprir a cota feminina, uma vez que tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha e não tiveram gastos declarados em suas prestações de contas.

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