Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024
Cidades
07/03/2017 18:47:00
Extra é condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização por propaganda enganosa
Preços cobrados eram maiores que o anunciado em 'ofertas' na Capital

Top Mídia/PCS

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Preço anunciado era menor do que o cobrado em mercado

O Extra Hipermercado foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão em razão de propaganda enganosa, feita em sua loja na Capital. A decisão é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, quee também estipula R$ 100 de indenização a cada cliente vítima do anúncio irregular.

A ação civil pública do Ministério Público Estadual identificou que o estabelecimento fazia propaganda enganosa, em seu site, em jornais do estilo tabloide e na televisão. Os anúncios eram feitos utilizando letras minúsculas, ilegíveis e por tempo muito reduzido, sem indicar com clareza a data de início e término da oferta. Em suas alegações, o MPE mostrou que os valores anunciados eram diferentes dos que eram cobrados no caixa.

Em sua defesa, o supermercado alegou que não houve clareza e precisão nas denúncias oferecidas e classificou a ação como impertinente. Além disso, relatou que a empresa atua há mais de 20 anos no Estado e nunca respondeu qualquer ação civil pública e nem sofreu qualquer reprimenda por publicidade enganosa.

No processo, testemunhas afirmaram ao magistrado que passaram constrangimento na tentativa de adquirir produtos diversos, entre eles refrigerante e frango. Até episódio de tumultos foram narrados por consumidores na loja da Rua Maracaju. O magistrado entendeu que as testemunhas e as provas juntadas no decorrer da ação comprovam que ''os anúncios induziram o consumidor em relação ao preço dos produtos publicados, já que na propaganda o preço é um e o estabelecimento físico é outro, além de não ser clara o suficiente ao dispor sobre o início e fim da validade da promoção''.

David de Oliveira Gomes Filho também explicou que, de acordo com a legislação, não é necessário comprovar que algum cliente tenha comprado um produto com base na promoção, basta que fique caracterizada a diferença entre o que foi anunciado e o que foi cobrado no caixa.

O valor de R$ 1 milhão será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. Além disso, o supermercado ficou proibido de voltar a veicular propaganda enganosa por meio de letras minúsculas, ilegíveis e por reduzido tempo ou espaço, devendo indicar com clareza a data de início e término da oferta,sob pena de multa de R$ 20 mil para cada caso descumprido.

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