Sexta-Feira, 29 de Março de 2024
Cidades
12/02/2021 08:17:00
Projeto estipula multa de até R$ 88,1 mil para ‘fura-fila’ de vacina contra Covid
Prefeito ou qualquer detentor de mandato que for flagrado pode ser afastado

Midiamax/PCS

Imprimir

Foi apresentado nesta quinta-feira (11) à Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) projeto de lei que estipula multas para quem furar a fila de vacinação contra a Covid-19 no Estado. A matéria é de autoria do deputado estadual Barbosinha (DEM).

Pela proposta, a penalidade aumenta se a pessoa que for imunizada no lugar de outra for servidora ou gestora pública. A multa é regulada pela Uferms (Unidade Fiscal de Referência), que em fevereiro é cotada em R$ 36,71.

O cidadão comum que receber a vacina fora do previsto pelo PNI (Programa Nacional de Imunização) deve arcar com multa de 1,2 mil Uferms, o que representa R$ 44 mil. O servidor que aplicou a dose pode ser penalizado em 650 Uferms, ou R$ 23,8 mil. Superiores do trabalhador também podem ser multados.

Caso o imunizado seja um funcionário público, a multa é dobrada, passando a 2,4 mil Uferms, ou R$ 88,1 mil. Além disso, o servidor pode responder a um processo disciplinar que pode chegar à demissão.

Se o vacinado for político, como prefeito ou secretário, ele pode ser afastado das funções conforme a legislação pertinente. As penalidades não serão aplicadas apenas em casos devidamente justificados de imunização para evitar o descarte das doses não utilizadas.

Barbosinha pediu que a proposição tramite em regime de urgência na Casa de Leis. Alguns deputados defenderam a sugestão, mas ela não chegou a ser deliberada na sessão de hoje.

COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias