Bem Estar/LD
ImprimirO ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira (28) mais tempo para analisar a ação que discute a liberação por parte da administração pública de medicamentos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que haja uma decisão judicial. Com o pedido de vista, não há uma previsão de quando o julgamento será retomado.
A discussão do caso no STF foi iniciada na semana passada com o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello. No entanto, na ocasião, o julgamento foi interrompido após o relator apresentar seu voto, sendo retomado nesta quarta.
A Corte analisa duas ações propostas pelos governos do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais contra decisões judiciais que obrigaram os dois estados a fornecer medicamentos de alto custo a pacientes individuais, que reivindicam o direito à saúde.
No primeiro caso, o remédio não está na lista fornecida pelo SUS; no segundo, não possui sequer registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na última passada, Marco Aurélio recomendou aos colegas do tribunal em seu voto que o poder público ficasse obrigado a fornecer os medicamentos desde que se tratassem de drogas imprescindíveis para o tratamento.
O relator também havia condicionado que a obrigação se daria se o remédio for insubstituível por outro medicamento já fornecido pelo SUS ou se a família do paciente não tivesse condições de arcar com o custo, desde que se tratassem de drogas registras na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na retomada do julgamento na tarde desta quarta, Marco Aurélio alterou seu voto, abrindo a possibilidade da importação de remédios que, mesmo não registrados na Anvisa, não sejam fabricados ou comercializados no Brasil.
“Nessas situações, o produto somente é encontrado em país de desenvolvimento técnico-científico superior, sendo que, à mingua, não deve e não pode ficar o paciente, com ou sem autorização da Anvisa, tendo em vista no seu caso de industrialização ou comercialização no território, e sim de importação excepcional, para uso próprio individualizado, ao Estado cumpre viabilizar aquisição”, declarou o magistrado ao modificar seu voto.
Antes de o julgamento ser suspenso novamente por um pedido de vista, haviam votado, além de Marco Aurélio, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Vigília em frente ao STF
Na noite desta terça (27), véspera da retomada do julgamento, pacientes com doenças graves e raras fizeram uma vigília em frente ao prédio do Supremo para pressionar o tribunal a obrigar o poder público a fornecer gratuitamente medicações de alto custo não previstos na política de assistência do SUS.
Os manifestantes vestiam camisetas pretas e gritavam que as vidas deles "não têm preço”. Os integrantes da vigilia também acenderam velas e penduraram faixas e um mural na grade que limita o acesso ao prédio da Suprema Corte.
Duas macas foram colocadas no espaço, e participantes se deitaram sobre o equipamento para simular a longa espera pela decisão.
“Nós só queremos viver e pedimos a cada ministro que olhe por nós e que se coloque no lugar de cada um de nós aqui, das famílias dos pacientes. E que votem a favor das pessoas com doenças raras e graves, a favor das pessoas que necessitam do medicamento para viver. Nós só queremos isso”, reivindicou o estudante Patrick Teixeira Dornelles Pires, de 19 anos.
Até julho deste ano, o Ministério da Saúde já cumpriu 16,3 mil ações que tratam do fornecimento de medicamentos. De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização dos medicamentos. Segundo o ministro Ricardo Barros, decisões judiciais em saúde custam R$ 7 bilhões para o Brasil.
Voto de Barroso
Ao votar no caso, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu uma atuação mais restritiva do Judiciário. Defendeu como regra geral o não fornecimento de medicamentos não listados pelo SUS. A liberação por decisão judicial, sustentou, só deve ser possível numa situação excepcional.
Barroso, então, propôs durante seu voto uma série de requisitos a serem observados pelo juiz para obrigar o governo a fornecer o remédio:
1) incapacidade financeira do paciente 2) prova de recusa do órgão técnico em incorporar o medicamento no SUS 3) inexistência de substituto terapêutico na rede pública 4) eficácia do fármaco para tratar a doença 5) que o custo seja imposto à União, por ser o ente responsável por incorporar o medicamento ao SUS
Barroso atacou ainda a judicialização da saúde no país, sob o argumento de que o atendimento a demandas individuais compromete a política voltada para o público geral.
“A vida e a saúde de quem tem condições de ir a juízo não tem mais valor do que as dos muitos que são invisíveis para o sistema de Justiça”, enfatizou.