Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024
Ciência e Saúde
16/07/2020 15:00:00
Prosseguir orienta região norte de MS abrir apenas comércio essencial e de baixo risco
O governo do Estado definiu o que se enquadra nessas categorias, distribuindo as atividades econômicas por faixa de risco.

Sheila Forato

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Foto: Reprodução

O governo de Mato Grosso do Sul apresentou, nesta quinta-feira (16), o primeiro relatório do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia), com a situação de todos os municípios diante da pandemia por Coronavírus (Covid-19).

Nele, todas as cidades da região norte aparecem pintadas de vermelho, com exceção de Alcinópolis, que foi tingida de preto. As que estão na bandeira vermelha o grau de risco é considerado elevado, já na preta é extremo.

Baseado nesse relatório, cuja conclusão depende da avaliação de 10 indicadores (foto abaixo), o governo do Estado orienta os prefeitos nas tomadas de decisões, que resultam em decretos municipais.

Note que a quantidade de casos confirmados de Coronavírus não é um dos indicadores, mas, sim, o trabalho que as Prefeituras tem desenvolvido no enfrentamento da pandemia e a estrutura que tem oferecido para testar, monitorar, tratar e reduzir os índices da doença e de morte.

De acordo com o Prosseguir, as cidades da região norte que estão na bandeira vermelha deveriam abrir apenas os estabelecimentos essenciais e de baixo risco nos próximos 14 dias. Já Alcinópolis, que está na preta, apenas os essenciais. O próprio governo definiu o que se enquadra nessas categorias, distribuindo as atividades econômicas por faixa de risco.

1. Essenciais

  • I – Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
  • II – Assistência social a vulneráveis
  • III – Segurança pública e privada
  • IV – Defesa civil;
  • V – Transporte e entrega de cargas;
  • VI – Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  • VII – Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • VIII – Coleta de lixo
  • IX – Transporte coletivo;
  • X – Telecomunicações e internet;
  • XI – Serviço de call center;
  • XII – Abastecimento de água;
  • XIII – Esgoto e resíduos;
  • XIV – Geração, transmissão e distribuição energia elétrica;
  • XV – Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • XVI – Iluminação pública;
  • XVII – Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • XVIII – Serviços funerários;
  • XIX – Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • XX – Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • XXI – Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • XXII – Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • XXIII – Vigilância agropecuária;
  • XXIV – Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • XXV – Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados
  • XXVI – Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
  • XXVII – Fiscalização tributária e aduaneira;
  • XXVIII – Transporte de numerários;
  • XXIX – Mercado de capitais e seguros;
  • XXX – Fiscalização ambiental;
  • XXXI – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • XXXII – Monitoramento de construções e barragens;
  • XXXIII – Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • XXXIV - Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  • XXXV – Serviços mecânicos em geral;
  • XXXVI – Comércio de peças para veículos de toda natureza;

1. Não essenciais (baixo risco)

  • I – Representação comercial de todos os tipos;
  • II – Serviços de ambulantes;
  • III – Profissionais liberais não especificados em outras classificações;
  • IV – Hotéis, motéis, albergues, hostel, apart-hotel e outros alojamentos;

1. Não essenciais (médio risco)

  • I – Comércios atacadistas não especificados nas demais classificações;
  • II – Comércios varejistas não especificados nas demais classificações;
  • III – Bares, conveniências, restaurantes, cantinas e afins;
  • V – Atividades religiosas presenciais;
  • VI – Prestação de serviços não especificadas nas demais classificações;
  • VII – Pesquisa e desenvolvimento;
  • VIII – Marketing direto;
  • IX – Decoração e design de interiores;
  • X – Pet shop e alojamento de animais;
  • XI – Cinemas em espaço aberto;
  • XII - Prática individuais de atividade ao ar livre;

1. Não essenciais (alto risco)

  • I – Academias;
  • II – Clubes sociais;
  • III – Serviços da cadeia do turismo;
  • IV – Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos;
  • V – Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto;
  • VI – Cabelereiro, barbearia, salões de beleza e afins;
  • VII – Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
  • VIII – Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
  • IX - Áreas comuns de Condomínios;

1. Não recomendados

  • I – Eventos culturais, esportivos e de lazer;
  • II – Festividades e celebrações;
  • III – velórios
  • VII – Outros tipos de cursos e capacitações presenciais;
  • VIII – Biblioteca e museus;
  • IX – Teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados;
  • X – Shopping
  • XI – Parques públicos
  • XII – Feiras livres
  • XIII – Feiras de negócios e exposições;
  • XIV- Prática individuais de atividade ao ar livre;
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