Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024
Economia
09/02/2021 16:59:00
Bares e restaurantes pressionam governo para flexibilização do toque de recolher
Os estabelecimentos desejam permanecerem abertos até as 23h

CE/PCS

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Foto: Arquivo

Uma reunião com os representantes do governo de Mato Grosso do Sul e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), foi realizada na tarde de ontem (08), para discutir uma possível flexibilização do toque de recolher para as 23h00.

Durante a reunião foi pedido pela Abrasel, que o toque de recolher seja alterado em âmbito estadual, das 22h para às 23h para o impulsionamento do setor comercial alimentício, como informou o presidente da entidade, Juliano Wertheimer.

“Essa uma hora a mais dará um fôlego aos estabelecimentos, pois os clientes poderão consumir com mais tranquilidade, melhorando o faturamento e ajudando a diminuir o impacto negativo que o setor bem sofrendo".

Atualmente a medida adotada como parte das ações de contenção da transmissão da Covid-19, estipula que entre os horários das 22h00 às 05h00 é estritamente proibida a movimentação de pessoas fora de suas residências, assim como estabelecimentos não essenciais se manterem abertos.

Após a reunião ficou decidido que os secretários de Saúde do Estado (SES), Geraldo Resende e Município, José Mauro Filho, irão se reunir para definir os detalhes dos decretos, que deverão ser publicados antes do próximo fim de semana.

A reportagem do Correio do Estado entrou em contato com o secretário Geraldo Resende, que, pontuou que ainda não existe nada decidido, tanto para o estado, quando para Campo Grande e que a decisão depende do governo do Estado.

Decreto válido

Circulação de pessoas ficam proibida durante o intervalo de sete horas. Os únicos que estão liberados para transitar entre às 22h e às 05h são os trabalhadores de serviços essenciais ou aqueles que precisarem utilizá-los.

É necessário que cada um tenha uma forma de comprovação da urgência em estar fora de casa.

Estão inclusos em serviços essenciais: postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo, bem como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e demais ações destinadas ao enfrentamento do novo Coronavírus.

Além dos horários, também há alerta para a capacidade de lotação de estabelecimentos.

Locais destinados a atividades para o público só podem funcionar com 40% da sua capacidade máxima, sendo que este número precisa obedecer a seguinte regras: nenhum estabelecimentos pode conter mais de 80 pessoas aglomeradas ao mesmo tempo.

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