Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024
Economia
23/02/2018 11:00:00
Comprovante de rendimentos tem de ser entregue pelos patrões até 28 de fevereiro

G1/LD

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As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018, informou o supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.

O comprovante de rendimentos é necessário para que o contribuinte possa fazer sua declaração do Imposto de Renda. O documento deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2017 e o do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.

A multa por não entregar o comprovante de rendimentos dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, foi mantida em R$ 41,43 por funcionário, confirmou o Fisco.

Os contribuintes que enviarem a declaração do IR no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

-Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; -Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; -Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; -Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; -Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017. -Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

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