Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024
Economia
16/10/2017 11:17:00
Devedores têm prazo e outro Refis só em quatro anos, diz Azambuja
Programa permite regularizar débitos fiscais

Midiamax/PCS

Imprimir

Contribuintes em débito com o fisco estadual, conforme o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), tem até dezembro para se inscrever em programa de renegociação com o Estado. A iniciativa prevê concessão de desconto, entre 90% e 95%, nos juros e multas já processados.

“Devedores tem prazo e é importante atentar que não terão outra oportunidade antes de quatro anos para regularizar sua situação com o fisco estadual”, pontuou Azambuja, durante evento na Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), em Campo Grande.

Podem aderir ao programa contribuintes com débitos de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).

Lei permite que caso o contribuinte tradicional tenha dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

Os proprietários de veículos terão duas opções para pagar o IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016. Se pagar em até duas parcelas mensais, tem redução de 90% da multa e juros; de três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito. No artigo 15 da lei, está descrito que “não serão concedidas formas excepcionais de pagamento de débitos para com a Fazenda Pública pelo prazo de quatro anos contados da data da publicação desta Lei”.

Os débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 poderão ser liquidados da seguinte forma: até duas parcelas mensais e sucessivas, redução de 90% da multa e juros; de três a seis parcelas, desconto de 75% da multa e juros correspondentes.

Dúvidas?

A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) criou em seu portal um canal com todas as informações sobre o Refis. Acessando o portal, o contribuinte tem informações de como quem poder ter acesso ao benefício do programa, como aderir e uma tabela com a redução de multa e juros fixadas pela Lei 5.071, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja na semana passada.

Embora o programa seja do Estado, o governador Reinaldo Azambuja destaca que todos os 79 municípios serão beneficiados, pois 25% do ICMS e 50% do IPVA são destinados às prefeituras municipais.

COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias