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ImprimirO Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT) determinou que empresas que veiculam publicidade na Internet não precisam pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, mais conhecido como ICMS.
Segundo a Folha de S.Paulo, três decisões recentes do tribunal, que é a última instância administrativa para casos do tipo, não apenas determinaram o não pagamento do ICMS, mas também cancelaram as autuações referentes ao imposto estadual antes de dezembro de 2016, quando entrou em vigor a lei complementar 157.
Antes dessa lei, que determina que o imposto que deve incidir sobre a publicidade na Internet é o ISS e não o ICMS, os Estados do país entendiam que essa atividade deveria ser tributada pelo ICMS.
Vale notar que as decisões do TIT, que ainda pode ser recorridas, significam também que a Fazenda não poderá cobrar o ICMS antes de maneira retroativa antes da lei 157 entrar em vigor.
Em nota enviada para a Folha, a Secretaria da Fazenda do Estadão de São Paulo afirma que pretende entrar com um recurso para recorrer da determinação do tribunal.