Da assessoria/SF
ImprimirCom a retomada das atividades turísticas desde quinta-feira (1º de outubro), a Vigilância Sanitária de Coxim disponibiliza, por meio da Nota Técnica nº 018/2020, os protocolos para a retomada desse segmento, incluindo os formulários necessários para atualização dos empreendimentos de atividade turísticas e de lazer.
Os cadastros devem ser preenchidos obrigatoriamente para controle sanitário da entrada de pessoas em locais como ranchos, pousadas e demais empreendimentos relacionados.
Empreendimentos relacionados ao turismo devem preencher o formulário disponível aqui
Estabelecimentos relacionados ao lazer disponíveis para locação, como ranchos, devem preencher o formulário disponível aqui
Os responsáveis deverão preencher os formulários e atentar às normas estabelecidas na Nota Técnica nº 018/2020 inclusive por recomendação da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Os estabelecimentos e atividades que omitirem informação acerca de colaboradores, proprietários e locatários com testagem positiva para o Coronavírus (Covid-19), afim de manter o funcionamento comercial sem a interferência da autoridade de saúde, estarão sujeitos a multa grave no valor máximo previsto de R$ 15 mil, de acordo com o Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul, lei 1293/199, além do comunicado a autoridade policial nos termos do art. 268 do Código Penal Decreto lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940.