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Economia
17/01/2017 17:40:00
Seguro-desemprego será pago de forma escalonada a partir desta terça
Segurados vão receber em dias diferentes, de acordo com números finais do PIS, até 22 de janeiro. Ministério do Trabalho diz que medida se deve ao 'grande volume de pagamentos'.

G1/PCS

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O Ministério do Trabalho informou que inicia nesta terça-feira (17) o pagamento, de forma escalonada, do lote de pagamento do seguro-desemprego deste mês. Os valores já virão com o reajuste de 6,58% nas parcelas, anunciado na semana passada.

A justificativa do ministério para a medida é o "grande volume de pagamentos" previsto para o período de 11 a 22 de janeiro. Por conta disso, os benefícios serão liberados gradualmente pelas agências da Caixa Econômica Federal, ordenados pelo número final do PIS.

De acordo com o calendário divulgado pelo ministério, nesta terça-feira (17) recebem os trabalhadores cujos últimos dígitos do PIS sejam 1 e 2. Na quarta (18), recebem aqueles com os números finais do PIS 3 e 4. O processo segue até 21 de janeiro, quando recebem os trabalhadores que tenham os dígitos finais do PIS 9 e 0.

O Ministério do Trabalho informou que esse pagamento, feito de forma escalonada, será uma exceção em janeiro, e que o processo retornará o formato normal nos próximos meses. Pelas regras, o seguro-desemprego deve ser pago em até 30 dias após seu requerimento, mas há locais nos quais o valor é depositado antes.

Neste mês, porém, como o valor do INPC de 2016 (necessário para corrigir os valores do seguro-desemprego a partir de janeiro) ainda não havia sido divulgado, até o momento não tinham sido pagas as parcelas dos dias 11, 12 e 13 de janeiro, de modo que houve um represamento dos pagamentos.

Para não lotar as agências da Caixa Econômica Federal, onde os saques são feitos, o governo informou que optou pelo escalonamento.

Na semana passada, o governo informou que o valor foi reajustado com base no salário mínimo e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com isso, o reajuste foi fixado em 6,58% e maior parcela passa a ser de R$ 1.643,72. O novo valor vale para as parcelas pagas a partir do dia 11 de janeiro.

A maior parcela paga ao trabalhador subiu de R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72, ou seja, um aumento de R$ 101,48. Já a menor parcela não pode ser inferior ao mínimo de R$ 937,00. A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (lay-off).

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