Domingo, 8 de Junho de 2025
Educação
06/11/2012 09:00:00
MEC atualiza regras do Sisu para adequação à Lei de Cotas
O Ministério da Educação (MEC) atualizou hoje (6) as regras do Sistema de Seleção Unificado (Sisu), usado por instituições de ensino superior públicas para ingresso de novos alunos.

Agência Brasil/LD

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\n \n O\n Ministério da Educação (MEC) atualizou hoje (6) as regras do Sistema de Seleção Unificado (Sisu), usado por\n instituições de ensino superior públicas para ingresso de novos alunos. As\n principais mudanças das regras servem para que o sistema se adeque à Lei de\n Cotas que estabeleceu reserva de vagas para estudantes que fizeram todo o\n ensino médio em escolas públicas e aos alunos de famílias de baixa renda.\n \n A\n lei, que entrou em vigor neste semestre, prevê que as universidades públicas\n federais e os institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas\n para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede\n pública, com distribuição proporcional das vagas entre negros, pardos e\n indígenas. A lei determina ainda que metade das vagas reservadas às cotas\n sociais – ou seja 25% do total da oferta – sejam preenchidas por alunos que\n venham de famílias com renda de até um salário mínimo e meio per capita. As instituições\n têm quatro anos para se adequar à norma.\n \n O\n Sisu usará como critério a nota de cada candidato no Exame Nacional do Ensino\n Médio (Enem). No processo seletivo para o primeiro semestre de 2013, valerá a\n nota do Enem 2012, realizado nos dias 3 e 4 de novembro. A previsão é que as\n notas sejam divulgas aos candidatos no fim de dezembro.\n \n Pelas\n regras publicadas no Diário Oficial União, os alunos de escolas públicas serão\n divididos em dois grupos, segundo a renda familiar: menor ou maior que 1,5\n salário mínimo por pessoa.\n \n Esses\n grupos são separados em mais dois subgrupos, de acordo com a autodeclaração do\n candidato da cor da pele: os que são pretos, pardos ou indígenas e os demais.\n \n A\n reserva de vagas também se estenderá à lista de espera das instituições, que\n podem ainda aplicar regras de programas próprios de ações afirmativas, desde\n que os 50% definidos pela lei continuem assegurados.\n \n Caso\n não haja aprovados suficientes para preencher as vagas destinadas a algum dos\n subgrupos previstos, elas poderão ser oferecidas aos demais subgrupos, na\n seguinte ordem de prioridade: primeiro, ao que possui a mesma faixa de renda,\n depois, a qualquer renda, priorizando os pretos, pardos e indígenas. Se o\n preenchimento não se der mesmo assim, as vagas são disponibilizadas aos demais\n candidatos.nbsp;\n \n \n \n \n
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