Educação
20/04/2012 09:00:00
MEC vai recorrer de decisão judicial que liberou matrícula de menores de 6 anos
O pedido tinha sido feito pelo Ministério Público Federal no estado e a decisão foi estendida esta semana às redes de ensino de todo o país.
Agência Brasil/PCS
Imprimir
\n \n O Ministério da Educação (MEC) vai recorrer, por\n meio da Advocacia-Geral da União (AGU), da decisão da Justiça Federal em\n Pernambuco que permitiu a matrícula de crianças com menos de 6 anos no ensino\n fundamental. O pedido tinha sido feito pelo Ministério Público Federal no\n estado e a decisão foi estendida esta semana às redes de ensino de todo o país.\n \n Em resolução aprovada em 2010, o Conselho\n Nacional de Educação (CNE) estabeleceu que apenas crianças que completassem 6\n anos de idade até 31 de março do ano em curso poderiam ser matriculadas no 1°\n ano do ensino do ensino fundamental. Os alunos que completassem 6 anos a partir\n de abril deveriam ser matriculados na pré-escola.\n \n A decisão da Justiça Federal suspende a resolução\n do CNE e garante a matrícula dos menores de 6 anos desde que seja comprovado,\n por meio de avaliação pedagógica, a capacidade intelectual do aluno. Esse teste\n deverá ser aplicado pela própria escola.\n \n O MEC informou que aguarda julgamento no Supremo\n Tribunal Federal (STF) de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC)\n sobre o mesmo assunto, impetrada em 2007 pelo governo de Mato Grosso do Sul. O\n argumento é que a decisão do STF poderá prejudicar a decisão da Justiça Federal\n em Pernambuco.\n \n O objetivo da resolução do CNE era organizar o\n ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que, até então, cada rede de\n ensino fixava uma regra própria. O colegiado defendia, à época, que a criança\n poderia ser prejudicada ao ingressar precocemente no ensino fundamental sem o\n desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa. As decisões do CNE não\n têm força de lei, mas servem de orientação geral para os sistemas públicos e\n privados de ensino.\n \n A sentença da Justiça Federal determina que a\n União deverá informar as secretarias de Educação sobre a mudança no prazo de 30\n dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. No caso de descumprimento da\n decisão, a multa diária sobe para R$ 100 mil e, ainda, há previsão de multa de\n R$ 30 mil caso seja expedido qualquer ato normativo contrário à determinação\n judicial. Para o MPF, as regras do conselho ferem o princípio constitucional\n da isonomia porque não consideram as peculiaridades de cada criança, que devem\n ser analisadas de forma individual.
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias