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Educação
20/08/2020 13:58:00
Prefeitura tem 10 dias para fazer estudo sobre volta às aulas em Dourados

Midiamax/LD

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A administração municipal tem até 10 dias para apresentar um estudo técnico de viabilidade do retorno às aulas em Dourados. A decisão é do juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível da Comarca da cidade em despacho assinado na quarta-feira (19).

O prazo também é o mesmo para que seja feita uma análise dos planos de biossegurança das instituições de ensino privado. Além disso, em sua sentença, o magistrado questiona Decreto n° 2.800, de 04 de agosto de 2020, expedido pela prefeita Délia Razuk (PTB) que proibiu o retorno de aulas presenciais nas unidades privadas de ensino.

Segundo José Domingues Filho, o decreto da prefeita, que foi editado em razão de uma ação movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), “não estabeleceu qualquer prazo para apresentação do estudo técnico de viabilidade do retorno às aulas, nem da apreciação do plano de biossegurança das instituições de ensino privado”.

Na ação, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) solicitou que fosse “determinado ao Município de Dourados obrigação de adotar, no prazo de 24h, medidas restritivas não farmacológicas contra a disseminação do novo coronavírus nos estabelecimentos de ensino privado de Dourados, proibindo o retorno das atividades presenciais”, afirmaram os promotores Rosalina Cruz Cavagnolli, da 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, Ricardo Rotunno 16ª Promotoria e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, da 17ª Promotoria.

Segundo eles, essas medidas são necessárias, “até que seja apresentado em Juízo estudo técnico recomendando o retorno das atividades, considerando o atual estágio da as orientações epidemiológicas e a capacidade estrutural do setor de saúde de Dourados/MS em suportar os reflexos e consequências do regresso das aulas, sob pena de multa diária de 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.

Na ocasião do pedido feito pelo MPMS, o magistrado havia determinado também que o município exigisse dos estabelecimentos privados de ensino “antes do retorno das atividades, a apresentação e aprovação pelo órgão sanitário do Município, de Planos de Contenção de Riscos (Biossegurança)”, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

“Logo, diante da manifestação do Ministério Público, o fato de se ter tal procedimento, agora regulamentado por decreto que não estabeleceu um prazo razoável para que a Administração faça seu dever, diante das circunstâncias do caso concreto, na situação excepcional, fere o preceito da eficiência dos atos administrativos”, fundamentou o magistrado.

O secretário municipal de Educação, Upiran Jorge Gonçalves da Silva explicou ao Jornal Midiamax que até o momento ainda não recebeu nenhuma intimação da Justiça e que “a administração municipal já solicitou uma avaliação técnica do Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavírus sobre a volta às aulas em Dourados”.

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