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Esportes
12/06/2017 16:30:00
Chape tem jogadores suspensos, mas evita perda de mando de campo

Globo Esporte/LD

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A tarde de julgamento no STJD sobre a confusão no jogo de volta entre Chapecoense e Cruzeiro pela Copa do Brasil teve sete réus. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu três, suspendeu quatro e somente advertiu o técnico Mano Menezes pela interferência em uma cobrança de lateral da Chape. Reinaldo pegou dois jogos de gancho, e Victor Ramos levou um jogo de suspensão. Os dois dirigentes do clube acusados, João Carlos, o "Maringá", e Rui Costa, foram punidos com 15 dias de suspensão cada. Diogo Barbosa, do Cruzeiro, e o técnico da Chape, Vágner Mancini, foram absolvidos.

O clube catarinense foi absolvido da acusação de não prevenir e reprimir desordens, invasão de campo e lançamento de objeto. A defesa apresentada pelo advogado Mário Bittencourt contou com três testemunhas relacionadas à segurança da Arena Condá e depoimentos pessoais dos dirigentes sobre todo o procedimento feito para indentificação do responsável pelo arremesso do objeto, que posteriormente confessou o ato.

O procurador Michel Sader informou que recorrerá da absolvição da Chapecoense ao Pleno do STJD e que analisará se tomará a mesma decisão a respeito de Mano Menezes e Diogo Barbosa. O advogado da Chape, Mário Bittencourt, pretende recorrer da suspensão aplicada aos jogadores do clube e, já nesta terça-feira, deve entrar com pedido de efeito suspensivo da decisão até que o mérito seja analisado em segunda instância. O advogado do Cruzeiro, Theotônio Chermont de Britto, considerou "ótimo" o resultado do julgamento e não vai recorrer.

Para Victor Ramos, zagueiro da Chape, não há muito o que fazer sobre a decisão do tribunal. Disse que torcerá para os companheiros neste meio de semana e se concentrar para o jogo do próximo domingo, contra o Botafogo, na Arena Condá.

  • Isso eu não tenho o que falar muito (sobre o resultado). Tudo o que a gente fala em rede social e com vocês da imprensa é complicado. Faz parte. Tenho que respeitar a decisão do STJD. É para isso que eles existem, para julgar. Se eles decidiram, fazer o quê, tem que respeitar e acatar. Agora é esperar, torcer para os meus companheiros, e domingo estar na arena com o resto da equipe.

Entenda o caso:

No último dia 1º, após o apito final, jogadores e comissão técnica da Chapecoense se dirigiram até ao quarteto de arbitragem, comandado por Péricles Bassols, e reclamaram bastante. O quarteto de arbitragem da partida foi atingido por um objeto lançado da arquibancada. Um dos auxiliares foi acertado próximo ao olho e ficou sangrando.

No vestiário, as delegações dos dois times se envolveram em um empurra-empurra. O técnico Vagner Mancini acusou o lateral cruzeirense Diogo Barbosa de tentar acertar seus jogadores com uma garrafa d’água.

Durante o jogo, Mano Menezes atrapalhou o lateral-esquerdo Reinaldo durante um arremesso, e admitiu em entrevista ter feito de propósito. Apesar de não ter constado na súmula, o fato também foi a julgamento.

Quem foi julgado:

Victor Ramos e Reinaldo: Os atletas da Chape foram enquadrados por desrespeitarem a arbitragem, conforme artigo 258, inciso II. A pena é de suspensão por até seis jogos.

Vagner Mancini: o treinador respondeu por invadir o campo de jogo no artigo 258-B, que prevê pena de até três partidas de suspensão. O clube poderia ser multado em até R$ 10 mil pela conduta de seu comandante, conforme previsto no artigo 258-D.

Rui Costa e João Carlos: os dirigentes foram julgados por desrespeito contra a arbitragem (artigo 258, inciso II) e por invasão de campo (artigo 258-B). Cada infração prevê suspensão por 15 a 180 dias.

Chapecoense: denunciada por não prevenir e reprimir desordens, invasão de campo e lançamento de objeto, a Chapecoense foi denunciada no artigo 213, incisos I, II e III. A pena prevista para cada inciso é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e, conforme parágrafo 1º, perda de até 10 mandos de campo.

Mano Menezes e Diogo Barbosa: técnico e atleta do Cruzeiro foram denunciados por infração aos artigos 258 (conduta contrária à ética ou disciplina) e 258-D onde o clube é responsabilizado pela conduta de seus integrantes.

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