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08/03/2017 09:58:00
Advogado de Macarrão se confunde e é obrigado a desistir de pedido de liberdade

G1/LD

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O advogado Wasley César de Vasconcelos se atrapalhou no pedido de liberdade feito em nome de Luiz Henrique Ferreira Romão, mais conhecido como Macarrão, amigo do goleiro Bruno Fernandes. Assim, se viu obrigado a desistir do recurso apresentado no Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado havia dito que a situação de seu cliente era idêntica à de Bruno, solto no dia 24 de fevereiro. Os dois foram para a prisão pelo mesmo motivo: o assassinato de Eliza Samudio, com quem o ex-jogador do Flamengo teve um filho. Agora, reconheceu que há diferenças, e que a decisão dando liberdade a Bruno não pode ser estendida a Macarrão.

Bruno foi condenado em primeira instância há exatamente 4 anos, no Dia Internacional da Mulher. O tribunal do júri de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, aplicou uma pena de 22 anos e três meses a Bruno, mas não houve confirmação ainda da condenação na segunda instância. Por isso, o ministro do STF Marco Aurélio Mello determinou que ele tenha o direito de recorrer em liberdade. Macarrão pegou uma pena de 15 anos, mas, diferentemente de Bruno, a condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

“Embora afirmado ser idêntica a situação processual entre o requerente e o então paciente Bruno, em verdade, o peticionante (Macarrão) já está em cumprimento de execução de pena em título definitivo, haja visto o trânsito em julgado da apelação interposta no egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o que modifica, por completo, o afirmado no pleito de extensão, e como consequência, a não aplicação do artigo 580 do CPP (Código de Processo Penal)”, escreveu o advogado.

No pedido inicial, ele havia dito que Macarrão “possui as mesmas condições pessoais do paciente (Bruno), muito embora tal fato seja irrelevante ao caso em apreço, pois a decisão que concedera o writ (ordem), reconheceu a ausência de fundamentação idônea que negou o direito ao paciente de recorrer em liberdade bem como o excesso de prazo na formação da culpa".

No caso de Bruno, Marco Aurélio decidiu: "A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória".

Ao ser condenado na primeira instância, Bruno permaneceu preso em razão da gravidade dos delitos, do temor causado na sociedade e da necessidade de resguardar a paz social. A defesa vinha recorrendo, alegando que a manutenção da prisão sem julgamento na segunda instância era uma antecipação da pena. Marco Aurélio concordou.

"O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes", escreveu o ministro.

O ministro fez algumas ressalvas. Bruno deve permanecer na residência indicada por ele à Justiça, atender os chamamentos judiciais, informar eventual mudança, e "adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade".

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