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Geral
07/03/2017 10:58:00
Amigo do goleiro Bruno, Macarrão também recorre ao STF para ser solto

G1/LD

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A defesa de Luiz Henrique Ferreira Romão, mais conhecido pelo apelido Macarrão, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) estenda a ele os efeitos da decisão que mandou soltar o goleiro Bruno Fernandes. Macarrão e Bruno são amigos e foram para a prisão pelo mesmo motivo: o assassinato de Eliza Samudio, com quem o ex-jogador do Flamengo teve um filho.

O recurso da defesa de Macarrão é curto. O advogado Wasley César de Vasconcelos diz que os mesmos argumentos usados para soltar Bruno também podem ser utilizados no caso de seu cliente. Bruno foi solto em 24 de fevereiro, após decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello.

"No caso vertente, o requerente possui as mesmas condições pessoais do paciente (Bruno), muito embora tal fato seja irrelevante ao caso em apreço, pois a decisão que concedera o writ (ordem) reconheceu a ausência de fundamentação idônea que negou o direito ao paciente de recorrer em liberdade bem como o excesso de prazo na formação da culpa", argumentou a defesa.

O tribunal do júri de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou Bruno a uma pena de 22 anos e três meses de prisão, e Macarrão a 15 anos, mas não houve confirmação ainda da condenação na segunda instância. Por isso, o ministro Marco Aurélio determinou que Bruno tivesse o direito de recorrer em liberdade.

"A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória", decidiu Marco Aurélio em relação a Bruno.

Ao ser condenado na primeira instância, Bruno permaneceu preso em razão da gravidade dos delitos, do temor causado na sociedade e da necessidade de resguardar a paz social. A defesa vinha recorrendo, alegando que a manutenção da prisão sem julgamento na segunda instância era uma antecipação da pena. Marco Aurélio concordou.

"O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes", escreveu o ministro ainda em relação a Bruno.

O ministro fez algumas ressalvas. Bruno deve permanecer na residência indicada por ele à Justiça, atender os chamamentos judiciais, informar eventual mudança, e "adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade".

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