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Geral
17/10/2018 14:57:00
Anac aprova revisão extraordinária de contratos de dois aeroportos

Agência Brasil/LD

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a revisão extraordinária dos contratos de concessão dos aeroportos internacionais de Brasília e de Guarulhos (SP). A revisão é para recompor o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A decisão foi publicada hoje (17) no Diário Nacional da União (DOU).

Para o aeroporto de Brasília, o valor da revisão ficou estabelecido em R$ 9,224 milhões, que poderá ser descontado da contribuição fixa paga pela empresa em razão de receitas que deixou de receber. A Inframerica entrou com o pedido para a revisão alegando que a expectativa de receita caiu cerca de R$ 21 milhões após a Anac ter alterado o contrato de concessão.

O valor para o Aeroporto de Guarulhos não foi especificado. De acordo com a decisão publicada, a aprovação da revisão se dá “em razão da impossibilidade de utilização das áreas comerciais com constrição judicial” no terminal. Na revisão de Guarulhos, a Anac fixou em R$ 939.330,75 a parcela de contribuição fixa devida em 2019. A parcela será deduzida do valor referente ao desequilíbrio que administradora do aeroporto deverá pagar durante o período de constrição.

O valor a ser descontado a cada ano, para os dois aeroportos, deverá ser atualizado pelo IPCA e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 6,81%.

As revisões para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos serão submetidas à anuência do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil por meio da revisão da contribuição fixa devida pela concessionária.

Revisão

A revisão é feita para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura de cada terminal. A medida é aplicada pelas agências reguladoras ou poderes concedentes a partir de um pedido apresentado pelo concessionário para reequilíbrio do contrato.

Em relação às concessões de terminais aeroportuários, a Anac estabeleceu que a revisão extraordinária só ocorrerá quando o desequilíbrio atingir o valor mínimo de 5,5% da receita bruta média dos últimos três exercícios do respectivo concessionário. Caso não ocorra, o pleito de revisão será analisado ordinariamente de cinco em cinco anos. Em geral, a forma de reequilíbrio preferencialmente utilizada pela Anac é a redução do pagamento das outorgas que são destinadas ao Fundo Nacional de Aviação Civil.

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