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02/02/2021 14:21:00
Após perder eleição por gasto de mil reais, ex-prefeito é ‘salvo’ por decisão do TJMS
Desembargadores indicaram que pode haver certos exageros em acusações de improbidade administrativa e reformularam sentença de ex-prefeito derrotado em Água Clara

TMN/PCS

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Ex-prefeito terá apenas de ressarcir cofres e continua com direitos políticos (Foto: Ingrid Rocha /CBN)

O ex-prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz, o ‘Topete’, conseguiu vitória no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, após perder eleição e ser acusado de improbidade administrativa pelo uso de R$ 1.000,00 em uma publicação de publicidade dos 55 anos da cidade, em um jornal impresso.

A denúncia de improbidade foi oferecida pelo Ministério Publico Estadual e dizia que “a ação foi instaurada porque o prefeito publicou em jornal, pelo preço de R$1.000,00, anúncios alusivos ao aniversário da cidade, mas com sua imagem estampada na capa do periódico e na divulgação da matéria.”

O MP afirma que houve dano ao erário público e pediu a pena de ressarcimento do valor corrigido monetariamente pelo IGPM, crescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano, ou seja, de R$ 2.000,00 e suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de oito anos e proibi-lo de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Topete chegou a concorrer as eleições sub judice, na tentativa de se reeleger, mas perdeu.

A defesa

A defesa do ex-prefeito, feita pelo advogado André Borges, alegou que não houve dolo e que havia certo exagero na pena, já que o ex-prefeito tinha cometido o erro administrativo em relação às fotos na publicação, mas não havia danos graves ao erário. "O TJMS há anos tem lidado muito bem com o tema da improbidade, evitando, por razões de justiça e legalidade, matar pardais com tiros de canhão, ou seja, interpretando a lei de improbidade sem exageros, afastando aquilo que se denominou chamar de direito administrativo do medo”.

A decisão do TJ

Os desembargadores do TJMS excluíram a maior parte das sanções e explicaram que não houve dolo. Existem três categorias principais de atos de improbidade administrativa: 1- que importam enriquecimento ilício; 2- que causam prejuízo ao erário; e 3- que atentem aos princípios da Administração Pública. Há ainda uma quarta categoria, inserida na Lei através da Lei Complementar n. 157/2016, que são os atos administrativos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.

“Não se impõe a presença de dolo específico, ou seja, de comprovação de intenção especial do ímprobo, além da realização de conduta tida por incompatível com os princípios administrativos. Com efeito, o dano causado ao erário, como visto, foi de pequena monta, mais precisamente de ínfimos R$ 1.000,00 (mil reais), sendo, assim, facilmente passível de ressarcimento pelo réu, ora autor.”

Para o TJMS as penalidades [impostas] não se justificam, porquanto, de igual forma, desproporcionais à gravidade da conduta do agente. O ex-prefeito Topete terá apenas de ressarcir os cofres pagando o valor de mil reais.

“Posto isso, contra o parecer, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na presente ação para, com base no artigo 966, V, CPC, rescindir a sentença proferida nos autos nº 0100225-73.2004.8.12.0003 nos capítulos que determinou ao autor o pagamento de multas civis, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ficais ou creditícios e a suspensão dos seus direitos *políticos pelo prazo de 8 (oito) anos para, julgando novamente a matéria, afastar tais condenações, permanecendo apenas a condenação de ressarcimento ao erário, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido a partir da data de pagamento ao periódico e juros de mora da citação ocorrida na demanda originária.”

O MP ainda pode recorrer da decisão. *

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