Quinta-Feira, 28 de Março de 2024
Geral
07/07/2018 11:51:00
Bandeiras da Copa no carro e até adesivo podem gerar multa

Metro/PCS

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Quem não está em clima de Copa, não é mesmo? E para torcer, vale (quase) tudo! Pode pintar o rosto, fazer promessa, apostar em goleada no bolão… Só não pode colocar a segurança em risco.

O Detran fez um alerta aos torcedores sobre algumas normas de trânsito que devem ser seguidas, mesmo durante o mundial:

Bandeira no veículo – Bandeiras não devem ser fixadas de forma que diminua o campo de visão do motorista, seja nos vidros ou nos espelhos retrovisores. Não existe enquadramento específico no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas se o adereço for fixado de forma a colocar em risco a segurança no trânsito o condutor pode ser autuado por dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança, infração leve que gera multa de R$ 88,38 e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Dirigir só com uma mão – Nada de dirigir com apenas uma das mãos para exibir a bandeira na outra. As duas mãos ao volante são importantes para manter o total controle sobre o veículo. A infração, nesse caso, é média com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Buzina constante – Buzinar sem parar pelas ruas como manifestação de comemoração também é infração e pode contribuir para acidentes ao estressar ou assustar pedestres e demais motoristas. Usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto ocasiona multa de R$ 88,38 e três pontos na habilitação.

Beber e dirigir – Muitos serão dispensados do trabalho na sexta-feira à tarde para assistir o jogo da Seleção Brasileira. A ocasião pode ser convidativa para reunir a galera num happy hour, mas não combina com direção se o condutor consumir bebidas alcoólicas. A multa para quem é flagrado ao volante depois de beber ou se recusa a fazer o teste do etilômetro é de R$ 2.934,70 e o motorista tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses.

Adesivagem – Outra atitude irregular é pintar ou adesivar o veículo com motivos do Brasil ou da Copa do Mundo a ponto de alterar a cor em mais de 50% sem constar a mudança no documento do automóvel – infração grave por alteração de característica. A penalidade, nesse caso, é de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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