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Geral
09/03/2018 15:55:00
CIJ comemora publicação de regulamento e destaca vanguarda nacional

Da assessoria/LD

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A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), sob a coordenação da juíza Katy Braun do Prado, titular da Vara da Infância, Adolescência e Idoso de Campo Grande, viabilizou junto ao Tribunal de Justiça a edição de uma norma que pudesse estabelecer e padronizar o procedimento do depoimento especial de criança e de adolescente vítima ou testemunha de violência para todas comarcas do Estado.

A proposta apresentada, após manifestação favorável da Corregedoria-Geral de Justiça, foi encaminhada ao Conselho Superior da Magistratura, por se tratar de norma preponderantemente processual.

A norma proposta pela CIJ encontra seu fundamento de validade na Lei n. 13.431/2017, que normatiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, e tem como referência a Portaria n. 548, do TJMS, que criou a Central do Depoimento Especial e estabeleceu o procedimento do depoimento especial apenas para Campo Grande, bem como o Protocolo estabelecido pelo CNJ sobre a oitiva da criança e do adolescente.

Praticamente um mês antes da vigência da Lei nº 13.431/2017, o Diário da Justiça de 7 de março de 2018 publicou o Provimento nº 404, trazendo a definição e a finalidade do Depoimento Especial e estabelecendo o seu procedimento, passo a passo, de acordo com o rito ordinário ou cautelar, bem como as atribuições operacionais e administrativas do diretor de cartório, do entrevistador forense, do magistrado.

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, em matéria de depoimento especial, está na vanguarda nacional, pois, das 54 comarcas do Estado instaladas, 15 realizam a oitiva de criança e de adolescente na Sala do Depoimento Especial, criada especificamente para esta finalidade, e outras 36 comarcas utilizam salas adaptadas ou improvisadas, como por exemplo a sala do núcleo psicossocial ou a Sala do Tribunal do Júri, perfazendo um total de 93% das comarcas.

Bastante relevante também é o fato de que já foram capacitados 43 magistrados e 160 servidores, os quais são assistidos de perto pela Comissão de Acompanhamento e Supervisão das Atividades do Depoimento Especial, composta por duas servidoras da CIJ que são Tutores do CNJ neste assunto, além do que todas as comarcas do Estado já possuem os equipamentos de teleconferência que são utilizados nas audiências do depoimento especial.

A partir da edição do Provimento nº 404/2018, que regulamenta o procedimento da oitiva da criança e do adolescente, o Poder Judiciário de MS está pronto para prestar a devida tutela jurisdicional em matéria de depoimento especial de criança e de adolescente vítima ou testemunha de violência e para colher os frutos do trabalho desenvolvido.

Saiba como funciona – O novo Provimento estabelece que o magistrado, nos casos que couber, designará a audiências do depoimento especial; que a criança ou o adolescente deverá comparecer acompanhado dos pais ou responsáveis, em local separado da sala de audiência, com 30 minutos de antecedência do horário previsto para a audiência, para resguardar qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

Consta no Provimento que a criança ou o adolescente será recepcionado pelo entrevistador forense na sala de audiência do depoimento especial, momento em que serão feitos os esclarecimentos necessários sobre seus direitos, inclusive o direito de ficar em silêncio, e sobre o procedimento, garantindo-lhe a segurança, a privacidade, o conforto e as condições de acolhimento, para, em seguida, dar início ao “rapport”, de maneira a garantir um ambiente acolhedor e uma ligação de sintonia e empatia entre o depoente e o entrevistador forense.

Durante o depoimento especial, após a livre narrativa da criança ou do adolescente sobre a situação de violência, o magistrado, caso necessário, fará suas perguntas ou repassará as perguntas da acusação ou da defesa ao entrevistador forense, mediante um fone de ouvido intra-auricular integrado ao equipamento de teleconferência, para que este interpele o depoente a fim de esclarecer o ponto questionado.

Ao final do depoimento, o entrevistador forense, conforme o estado emocional da criança ou do adolescente, fará o devido encaminhamento para serviços especializados de apoio, de orientação e de proteção, bem como de assistência à saúde física e psíquica.

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