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08/06/2017 11:22:00
CNJ começa a julgar juiz de MS e tem impasse sobre forma de punição

CGNews/PCS

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Juiz Aldo é investigado por irregularidade em pagamento de precatórios. (Foto: Reinaldo Bezerra / Pantanal News)

Dividido entre punir com censura ou disponibilidade (suspensão por dois anos,) o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) começou a julgar o procedimento administrativo contra o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, acusado de não seguir os deveres de independência, imparcialidade e prudência ao julgar processos de ao pagamento de precatórios.

Na terça-feira (dia 6), o conselho também começou a analisar a denúncia contra o desembargador aposentado João Batista da Costa Marques. Neste caso, a punição sugerida foi a disponibilidade.

No procedimento contra o juiz, o relator Bruno Ronchetti votou pela aplicação da pena de censura. Mas o conselheiro Lelio Bentes discordou da dosimetria e optou pela disponibilidade, no que foi seguido pelos conselheiros Arnaldo Hossepian e Rogério Nascimento. O conselheiro Carlos Levenhagen pediu vista do processo.

Em 2014, o CNJ afastou o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior da função de auxiliar da vice-presidência do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). No ano seguinte, determinou que ele deixasse a Vara de Sucessões, onde é lotado atualmente após conseguir aval do STF (Supremo Tribunal Federal) para reassumir a função.

A denúncia que retirou o juiz da função de auxiliar foi de possível envolvimento em irregularidades no pagamento de precatórios (dívidas do setor público reconhecidas pela justiça). A reclamação disciplinar foi instaurada após correição realizada em 2014 no TJ/MS.

A inspeção constatou falta de padronização nos cálculos dos precatórios, feitos de forma discricionária, favorecendo alguns credores e prejudicando outros. Houve, como resultado, pagamentos de valores elevados, acima do que seria regular, com prejuízos aos cofres públicos. À época, o juiz negou as irregularidades.

Desembargador

O conselheiro Lelio Bentes aplicou a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao desembargador João Batista da Costa Marques por entender não ser possível concluir se o magistrado agiu com dolo na elaboração dos cálculos e pagamentos de precatórios.

Os conselheiros Arnaldo Hossepian e Bruno Ronchetti votaram antecipadamente com o relator. O conselheiro Carlos Levenhagen pediu vista do PAD (Procedimento Administrativo).

Conforme a assessoria de imprensa do CNJ, a continuidade dos julgamentos não tem data definida e a decisão vem após o voto de 13 conselheiros. A reportagem não conseguiu contato com o advogado André Borges, que atua na defesa do juiz e do desembargador aposentado.

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