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19/07/2017 14:48:00
Comarca de Pedro Gomes abre processo para escolha de juízes leigos

Luma Danielle Centurion

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Foto: João Pedro Calixto Fontoura

O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, abriu nesta quarta-feira (19) o II processo seletivo para escolha de juízes leigos atuantes no sistema dos juizados especiais na Comarca de Pedro Gomes.

Atendendo às disposições do Edital n. 01, de 09 de outubro de 2015, publicado no Diário da Justiça n.º 3455, de 27 de outubro de 2015, e da decisão proferida no Pedido de Providência nº 164.152.0090/2016, o Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Pedro Gomes Francisco Soliman abriu as inscrições para o processo.

As inscrições serão realizadas desta quarta-feira (19) até as 19 horas do dia 28 de julho, horário oficial de Mato Grosso do Sul. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou pela internet através do link http://www.tjms.jus.br/concursos/juiz-leigo.php?local=Pedro Gomes, sem cobrança de taxa. Neste endereço também é possível consultar os editais.

O candidato deverá observar os requisitos da inscrição previstos no Capitulo IV do Edital nº 01, de 09/10/2015, publicado no DJ nº 3455, p. 12.

A prova escrita será realizada no dia 31 de julho das 13 às 17 horas, no Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Pedro Gomes/MS. A prova conterá cinco questões dissertativas, cada uma com peso de 2 pontos, envolvendo noções de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, e da Lei 9.099/95.

O candidato deverá observar as orientações constantes no capitulo VI do Edital nº 01, de 09/10/2015, publicado no DJ nº 3455, p. 12. Para realização da prova, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica preta ou azul e de documento oficial de identificação pessoal – conforme disposto no item 7 e 9 do Edital nº 01, de 09/10/2015, publicado no DJ nº 3455, p. 12. O candidato que não apresentar documento de identificação na forma estabelecida no item 9.3 do Edital nº 01 não terá acesso à sala de provas, sob nenhuma hipótese.

Se desejar, para a realização da prova, o candidato poderá consultar legislação não comentada ou anotada, e sem anotações particulares, utilizando-se de vademecum ou similares, os quais serão devidamente inspecionados.

Será considerado aprovado o candidato que atingir pontuação igual ou superior a seis, considerando o somatório dos pontos atribuídos a todas as questões.

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