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Geral
24/05/2018 14:31:00
Corpo de Bombeiros Militar alerta população para o risco do armazenamento de combustíveis

Da assessoria/LD

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Foto: Divulgação CBMS

Em razão da greve dos caminhoneiros e da crise dos combustíveis, o Corpo de Bombeiros Militar alerta para o risco do armazenamento do produto para o meio ambiente e para a população. Citamos a seguir, algumas normas técnicas vigentes sobre o armazenamento de combustíveis.

Tendo em consideração que a conceituação de “Produto Perigoso” enquadra todos os tipos de combustíveis, sejam de utilização veicular ou não, faz-se as seguintes definições:

NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos: Estabelece a simbologia convencional para produtos perigosos e o seu dimensionamento, a ser aplicada nas unidades de transporte e nas embalagens, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento, de acordo com a carga contida. A norma determina a identificação das embalagens e os símbolos de manuseio e de armazenamento para os produtos classificados como não perigosos para transporte.

NBR 7501: terminologias

Lei Federal n° 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais):

Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Decreto Federal n° 6.514/08 (estipula as infrações administrativas)

Art. 64. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos:

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Ressalta-se que, com base na Resolução SEMADE/MS n° 09/2015, em seu item 7.23.1 determina a exigência de Licença Ambiental para armazenamento de produto perigoso.

Ademais, todo recipiente para armazenamento de combustível deve dispor de Rótulo de Risco e Painel de Segurança, nos ditames da normatização.

Informações gentilmente cedidas pela Polícia Militar Ambiental do Estado de Mato Grosso do Sul.

Denúncias e informações pelos telefones 3357-1501, 190 e 193

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