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ImprimirA defesa de João de Deus recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) em dois processos de habeas corpus para o cliente: um referente a mandado por abusos sexuais e outro por posse ilegal de arma de fogo. Preso em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital, ele sempre negou os crimes de abuso.
De acordo com o advogado Carlos de Alemeida Castro, um dos defensores que atua nos habeas corpus com a equipe do advogado Alberto Toron, esses pedidos de foram negados recentemente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por isso a defesa recorreu à próxima instância.
Ainda de acordo com ele, são sugeridas medidas cautelares para que o cliente não precise ficar na cadeia e possa ficar em prisão domiciliar, por exemplo. Em outras ocasiões, a defesa afirmou que o cliente não apresenta riscos à investigação e que, apesar de estar melhorando, ainda necessita de cuidados médicos.
João de Deus foi preso no dia 16 de dezembro de 2018. No dia 22 de março deste ano, a Justiça autorizou que ele fosse transferido para o hospital, atendendo a um pedido da defesa, que alegava risco à vida do cliente em razão do seu estado de saúde.
Inicialmente, o período de internação era de 30 dias, mas foi prorrogado duas vezes pelo ministro Nefi Cordeiro, do STJ. No dia 6 de junho, ele deixou a unidade e voltou para o presídio.
A recomendação dos médicos que o atenderam ainda no hospital era de que o paciente tivesse home care. No entanto, como não é possível reproduzir esse nível de cuidado no Núcleo de Custódia, para onde ele voltou, a defesa informou que iria recorrer da decisão do STJ.
Processos
Ele já foi denunciado dez vezes, sendo que uma das denúncias ainda não foi analisada pela Justiça. Ele é réu nas outras nove, que foram aceitas:
Cinco por crimes sexuais: dessas, duas já tiveram audiência realizada e outras duas estão com audiência marcada;
Uma por crimes sexuais, corrupção de testemunha e coação: ainda não teve audiência;
Uma por crimes sexuais e falsidade ideológica: atualmente está em fase de citação (comunicação ao réu);
Duas por posse ilegal de armas de fogo e munição. Uma de já teve audiência realizada. O TJ não deu detalhes sobre o outro caso.