Domingo, 5 de Maio de 2024
Geral
17/11/2023 16:29:00
Dívidas de licenciamento de veículos serão inscritas na dívida ativa

CGN/LD

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O Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul) vai passar a enviar à PGE (Procuradoria Geral do Estado) informações de veículos com o licenciamento anual não pago para a inscrição dos proprietários em dívida ativa, a exemplo do que ocorre com dívidas de impostos, como o IPVA. A medida atende sugestão da CGE (Controladoria Geral do Estado), após verificar, em auditoria, que a inadimplência saltou 50% nos últimos cinco anos.

Mas essa condição não vai ser aplicada a todos os inadimplentes. Ela ocorrerá com débitos vencidos há mais de três exercícios e com atenção ao prazo de prescrição, que é de cinco anos do vencimento para inscrição de títulos em dívida ativa.

Portaria publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira aponta que primeiro o órgão de trânsito vai notificar o proprietário de veículo inadimplente para o pagamento sem juros ou correção. O documento já irá com um código de barras para a pessoa fazer a quitação no prazo de 30 dias, sob risco da inscrição em dívida ativa e protesto dos valores.

Não sendo pago o valor, o devedor será notificado por edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado. Após essa fase, os dados serão encaminhados à PGE para a inscrição na dívida e as providências de cobrança das taxas devidas ao Detran.

Para facilitar o procedimento, poderão ser unificadas dívidas de mais de um veículo pertencentes à mesma pessoa ou empresa. A portaria do órgão de trânsito exclui desse rito os veículos com licenciamentos vencidos que estejam com restrições judiciais, policiais ou administrativas, enquanto elas perdurarem.

Depois que o débito for encaminhado para a PGE, não será permitido o pagamento parcelado e os devedores ainda terão que assumir despesas de honorários e custas para a execução.

Por fim, a portaria do Detran aponta que por ocasião de abordagem de veículo com as taxas vencidas, “em qualquer fase em que esteja a cobrança” deve ser permitido ao devedor pagar por meio digital para obter o CLA (Certificado de Licenciamento Anual) e evitar a apreensão do mesmo.

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