Domingo, 5 de Maio de 2024
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17/11/2023 16:54:00
Fazendeiro aceita pagar multa por impor trabalho escravo contra 7 pessoas, 2 delas indígenas

CE/LD

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Fazendeiro da região de Dourados, segunda força econômica de Mato Grosso do Sul, uma das mais fortes no agronegócio estadual, teve de firmar acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul), por manter em sua área sete pessoas trabalhando em condições equivalentes à escravidão, duas das quais indígenas de 11 anos e 17 anos de idade. Empregados em questão foram resgatados do local.

Comunicado divulgado nesta sexta-feira (17) pela assessoria de imprensa do MPT-MS, diz que o primeiro Termo de Ajuste de Conduta, celebrado no final do mês passado entre o fazendeiro e o procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, indica o pagamento de R$ 45 mil, até o dia 24 de novembro, semana que vem, a título de dano moral individual às vítimas.

Além disto, daqui em diante o fazendeiro terá de comprovar o registro em carteira dos contratos de trabalho de todos os empregados, com exceção dos menores, e quitação das verbas rescisórias dos trabalhadores afastados, incluindo saldo de salário, 13º salário e férias proporcionais, 1/3 de férias e aviso prévio correspondente.

Pelas transgressões trabalhistas, o produtor rural terá de desembolsar, ao todo, R$ 64 mil.

Em caso de descumprimento do acordo, contra o fazendeiro será aplicado multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador.

Compromissos

Além das questões indenizatórias, o fazendeiro, também num acordo firmado com o MPT de MS, concordou em assinar um documento onde diz que não mais vai contratar empregado com idade inferior a 16 anos.

E, disponibilizar, aos trabalhadores, áreas de vivência compostas de instalações sanitárias, locais para refeição, alojamentos e espaço adequado para preparo de alimentos e lavanderias; proporcionar capacitação aos trabalhadores para manuseio e operação segura de máquinas, equipamentos ou implementos, de forma compatível com suas funções e atividades, além de disponibilizar local para banho com água, sabão, toalhas e armários individuais para a guarda da roupa de uso pessoal.

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