Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024
Geral
30/08/2018 14:51:00
Justiça Federal rejeita denúncia contra André e mais 40 investigados
Conforme magistrado falta clareza de informações na denúncia

CE/PCS

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Foto: Arquivo/EMS

O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, rejeitou denúncia contra o ex-governador André Puccinelli, preso em desdobramentos da Operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal, e mais 40 investigados, por formar organização criminosa e cometer fraudes em obras da rodovia MS-040, do Aquário do Pantanal e também na contratação direta da Gráfica Alvorada para aquisições de materiais paradidáticos.

Segundo magistrado, a petição é altamente complexa e detalhada, “escorada em um intenso, prolongado e detalhado trabalho investigativo”. Por este motivo, rejeitou a denúncia e determinou que fosse refeita e dividida. “A grande extensão em si não é um mal a evitar na denúncia, mas o é a falta de clareza do agregado de informações e de ininteligibilidade na imputação”, alegou o magistrado.

Neste sentido, o procurador da República Daniva Marcucci Pracucho fará o desmembramento, com base nas solicitações do juiz, diminuindo o número de réus em cada petição. “É salutar, portanto, tudo visando garantir a higidez processual daquele feito, que a presente denúncia e a manifestação que a acompanha sejam distribuídos separadamente, por ora, de modo que se evite o tumulto processual”, disse.

Conforme denunciado pelo Ministério Público Federal, os 41 investigados são cobrados em ressarcir cofres públicos no valor de R$ 3,459 bilhões, dentre os quais somente André deveria pagar mais de R$ 331 milhões, dentre os quais R$ 22,9 milhões da compra de livros, R$ 68,9 milhões referentes à rodovia MS-040 e R$ 215,8 ao Aquário do Pantanal.

“A fragmentação da peça de denúncia na forma sugerida pelo Ministério Público será bastante salutar. Conforme está estruturada, contudo, traz de modo minudente a narração crimes diversos que não seriam objeto de cada um dos feitos que pede ao Juízo sejam desmembrados, o que constituiria, pois, relevante obstáculo à plena compreensão do teor das imputações”.

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