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25/04/2018 16:09:00
Justiça nega pedidos para anular júri e para reduzir pena de Elize Matsunaga

G1/LD

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quarta-feira (25) o pedido do Ministério Público para anular o júri de 2016 que condenou Elize Matsunaga. A Justiça também não concedeu a solicitação da defesa dela para reduzir a pena da mulher que matou e esquartejou o marido em 2012 em São Paulo.

Com a decisão desta quarta-feira, ficou mantido o julgamento que condenou a bacharel em Direito à pena de 19 anos, 11 meses e um dia de prisão em regime fechado pelo assassinato de Marcos Kitano Matsunaga, esquartejado e baleado. A informação foi confirmada nesta tarde pelo advogado de defesa, Luciano Santoro.

“A defesa entende que o TJ entendeu corretamente ao não anular o júri”, disse Santoro. “Em relação ao Tribunal ter negado a redução da pena, vou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça”, afirmou.

Segundo a assessoria do TJ, a decisão foi unânime e votaram o relator, Freitas Filho, o desembargador revisor, Otávio Rocha, e o desembargador Reinaldo Cintra, todos da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça. Não foi informado, no entando, os argumentos dos desembargadores para negarem o pedido e manter o júri.

Elize, que é bacharel em direito, confessou o crime em seu julgamento, alegando que matou o herdeiro da empresa de alimentos Yoki para se defender.

Desembargadores do Tribunal de Justiça analisaram as apelações da defesa e do Ministério Público em conjunto e decidiram não atender a ambos os pedidos. O caso está em segredo de Justiça.

Condenação

Elize foi condenada por homicídio só com uma qualificadora: a da impossibilidade de defesa da vítima. Ela usou uma arma para atirar na cabeça de Marcos no apartamento onde o casal morava com a filha na Zona Norte da capital. Em seguida, ela esquartejou o corpo em diversas partes e o espalhou em sacos pelas ruas. Câmeras do edifício gravaram o momento em que a bacharel desce no elevador com malas, onde escondeu os pedaços, até o carro na garagem.

O MP queria à época que a bacharel também fosse condenada pelo homicídio com mais outras duas qualificadoras: a do meio cruel (porque teria usado uma faca para esquartejar o marido ainda vivo) e a do motivo torpe (teria matado o pai de sua filha para ficar com o dinheiro da herança dele).

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