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ImprimirO plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei 6.160 do Distrito Federal, que estabelece políticas públicas para famílias, não pode excluir a união homoafetiva como entidade familiar. A decisão foi tomada no plenário virtual no dia 12 e divulgada nesta segunda-feira (16).
A lei, aprovada em 2015 pela Câmara Legislativa, estabeleceu diretrizes para implantação da Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal, mas definiu como entidade familiar apenas o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher por meio de casamento ou união estável.
Na época, o então governador Rodrigo Rollemberg (PSB) vetou o texto. O veto, no entanto, foi derrubado pelos deputados distritais.
A contestação ao Supremo foi feita pelo Partido dos Trabalhadores. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela inclusão das famílias formadas a partir de união homoafetiva e foi seguido pelos demais ministros.
“Quando a norma prevê a instituição de diretrizes para implantação de política pública de valorização da família no Distrito Federal, deve-se levar em consideração também aquelas entidades familiares formadas por união homoafetiva”, afirmou Moraes.
O ministro disse também que a lei não pode violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia.
Segundo Moraes, o Supremo já decidiu excluir do Código Civil qualquer interpretação que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.