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ImprimirSancionada lei em Mato Grosso do Sul que garante às gestantes surdas, direito a um intérprete da Libras (Língua Brasileira de Sinais) para acompanhar a consulta pré-natal, trabalho de parto e pós-parto.
A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14). O projeto foi apresentado pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL).
De acordo com a sanção, os estabelecimentos públicos de saúde do Estado deverão garantir à gestante surda, que assim solicitar o direito a um intérprete da Libras, para acompanhar a consulta pré-natal, trabalho de parto e pós-parto.
Portanto, as despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. A lei entra em vigor no prazo de 60 dias de sua publicação.
Registro Civil Outra lei sancionada hoje pelo governo estadual é a obrigação dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais a afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando aos usuários sobre a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e da certidão correspondente.