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Geral
12/12/2018 11:23:00
Lei estabelece restrições para corte de fornecimento de água
Concessionária obrigada a fazer notificação pessoal ou com aviso de recebimento do devedor

CE/PCS

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A concessionária Águas Guariroba, responsável pelo serviço de água e esgoto em Campo Grande, passa a cumprir critérios mais rigorosos antes de efetuar o corte do fornecimento de água por atraso no pagamento. A Lei nº 6.140, de 10 de dezembro de 2018, estabelece que o usuário inadimplente deverá ser notificado com 30 dias de antecedência. Além disso, o aviso terá de ser recebido pessoalmente ou respondido por postal com aviso de recebimento.

Publicada na edição de anteontem do Diário Oficial do município, a medida também determina que a interrupção do fornecimento de água não poderá ser efetuada nos dias em que não houver expediente bancário normal. A concessionária alega que os procedimentos previstos na medida já estão contemplados no procedimento de trabalho da concessionária. “A Águas Guariroba preza pela transparência e cumpre a legislação vigente em todos os seus serviços”.

Atualmente, a suspensão dos serviços é realizada 30 dias após o vencimento da fatura de água. A empresa considera que a notificação de débito já realizada por meio da própria fatura de serviços, respeita os 30 dias de antecedência e configura notificação pessoal. Conforme a concessionária, o protocolo está previsto no Regulamento de Serviços (Decreto 12.071).

A nova lei, assinada pelo prefeito Marcos Trad, é proveniente de projeto aprovado pela Câmara Municipal no dia 8 de novembro de 2018. Na época, o vereador Antônio Cruz (PSDB) afirmou que ouviu diversas reclamações de moradores sobre a forma como é feito o corte de água atualmente. “Estamos ajudando várias famílias que muitas vezes têm a água suspensa por causa de um dia de atraso”, declarou. A empresa também diz que já realiza o corte apenas em dias de expediente bancário. Os cortes não são realizados pela concessionária às sextas-feiras, sábados e domingos, bem como feriados e suas vésperas. A religação no cavalete custa R$ 36,05. “Vale destacar que a Águas Guariroba possui política de parcelamento e negociação de débitos em todos os seus canais de atendimento – inclusive por telefone e Whats-App”, informou a empresa.

TARIFA MÍNIMA

A sanção do prefeito Marcos Trad ocorreu dias após a concessionária ser autorizada pela Justiça a retomar a cobrança da tarifa mínima, no valor de R$ 75, de 150 mil imóveis que consomem até 10 metros cúbicos.

No fim do mês passado, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues aceitou recurso de apelação da empresa feito ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

No fim do ano passado, a prefeitura travou uma guerra judicial com a concessionária ao instituir decreto que reduzia pela metade o valor da tarifa mínima, que passou a corresponder ao consumo de 5 m³.

O desembargador concluiu então que “a extinção gradativa da tarifa mínima de consumo, embora pudesse ser decretada unilateralmente e em um exato momento, só deveria ter validade ou produzir efeitos após o encerramento do estudo de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, e não previamente, como no decreto”.

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