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Geral
10/07/2018 17:46:00
MPF pede multa de R$ 2,4 mi de Chico Maia por propaganda eleitoral antecipada
Ex-presidente da Acrissul é pré-candidato a uma vaga ao Senado pelo Podemos

TopMídia/PCS

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Foto: PC de Souza

Deu-se mal o ex-presidente da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), Francisco José Albuquerque Maia Costa, o Chico Maia, ao espalhar cartazes com seu nome em pontos estratégicos de Campo Grande. Para o MPF (Ministério Público Federal), a atitude de Maia, que declarou-se pré-candidato ao Senado pelo Podemos, chama-se propaganda eleitoral antecipada, razão pela qual a instituição ajuizou representação com requerimento de liminar contra ele.

Agora, Maia terá que tirar os outdoors da cidade e interior do Estado e ainda corre o risco de ser multado em algo em torno de R$ 2,4 milhões. O ex-presidente da Acrissul ainda não se manifestou.

A assessoria de imprensa do MPF, em Campo Grande, informou, por meio de nota distribuída à imprensa nesta terça-feira, que a representação descreve a existência de três peças publicitárias distintas.

Uma delas traz a imagem de Chico Maia ao lado do pré-candidato à Presidência da República Álvaro Dias, acompanhada do texto “Álvaro Dias amp;amp; Chico Maia. Coragem para mudar! 19 de março – 19h – Campo Grande”.

A segunda traz uma foto do representado e o texto “Chico Maia. Palestra. O setor produtivo e o mecanismo. Ligue e agende: 67 3305 6347”. Por fim, outdoors com o jingle utilizado por Chico Maia em campanhas anteriores “Maia Aqui Maia Acolá”.

A empresa responsável pela veiculação dos outdoors, segue o MPF, Zoom Publicidade (Central Paineis Ltda – EPP), disponibilizou ao MPF as notas fiscais referentes à divulgação das três peças publicitárias em questão.

Somadas, as três campanhas teriam custado R$ 47,4 mil, com a divulgação de 96 outdoors, sendo 70 em Campo Grande e 26 no interior do Estado. De acordo com as notas fiscais, os painéis divulgados na Capital teriam custado em média R$ 600 cada, enquanto os divulgados no interior teriam custado R$ 200 cada.

O MPF, sustenta sua assessoria, defende cuidado redobrado na apreciação dos valores informados, visto que Chico Maia é administrador da empresa de publicidade. Consta na representação que “a Zoom Publicidade, por seu sócio-administrador Pedro Rezende Maia da Costa (filho do representado com Rosane Mara de Rezende Maia Costa), outorgou-lhe amplos poderes para agir em seu nome, ‘gerir e administrar todos os negócios, direitos e interesses'".

Solicitada pelo MPF a informar o preço de serviço similar, sociedade empresarial concorrente informou que o valor de cada painel (9 x 3 metros) seria de R$ 2 mil por duas semanas. Logo, o valor da divulgação de 96 outdoors pode chegar a até R$ 192 mil.

Informações que, segundo a PRE, serão objeto de investigação e eventual ajuizamento de demanda no momento oportuno.

Para o MPF, a publicação dos outdoors infringe pelo menos dois pontos do Direito Eleitoral. Primeiro, houve gastos significativos feitos pelo pretenso candidato na pré-campanha. Neste quesito, o MPF lembra que a minirreforma eleitoral, de 2015, teve o escopo declarado em sua ementa de “reduzir os custos das campanhas eleitorais”, inclusive reduzindo o período de campanha para aproximadamente 45 dias. “Assim, seria um contrassenso e feriria o critério teleológico de interpretação permitir gastos, sem controle ou limitação, na fase de pré-campanha”, argumenta o órgão ministerial.

Além disso, para o MPF, aquilo que é vedado pela Lei das Eleições durante o período oficial de campanha, por idêntica razão é vedado na pré-campanha. E o art. 39, § 8º, da Lei das Eleições estabelece que é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos.

Por estes motivos, a Procuradoria Regional Eleitoral requer a retirada dos outdoors no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por outdoor em caso de descumprimento, e a condenação do representado ao pagamento de multa de R$ 25 mil por outdoor divulgado.

Casos semelhantes

A Procuradoria Regional Eleitoral informou ainda que outras situações similares, que envolvem utilização de outdoor para divulgação de ações de pré-candidatos, estão sendo investigadas e podem ensejar novas representações.

Os casos de propaganda eleitoral por meio de outdoors podem também configurar abuso de poder econômico, com a aplicação das penas de cassação de mandato e inelegibilidade por oito anos. No entanto, ações sobre abuso de poder, mesmo que cometido na pré-campanha, só podem ser ajuizadas após o pedido de registro de candidatura.

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