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28/09/2018 09:05:00
MPF recorre de absolvição de Odilon a megatraficante de drogas
Apesar do histórico de crimes de Jarvis Pavão, magistrado não viu provas de que patrimônio dele era fruto do tráfico

Midiamax/PCS

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Sentença do juiz aposentado Odilon de Oliveira que absolveu o mega-traficante internacional de drogas, Jarvis Chimenes Pavão, do crime de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio está sendo contestada pelo MPF (Ministério Público Federal) no TRF3 (Tribunal Regional da 3ª. Região), em São Paulo.

O magistrado, hoje candidato a governador do Estado pelo PDT, entendeu que não ficou provado que o patrimônio do réu foi construído de forma ilícita, apesar de seu histórico de crimes.

Em 2015, o então titular da 3ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande absolveu Jarvis Chimenes Pavão do crime de lavagem de dinheiro, mesmo motivo pelo qual o traficante, ainda hoje, cumpre pena, em condenação proferida pela justiça catarinense. Há três anos o MPF aguarda julgamento de recurso contra a decisão do juiz Odilon, e pediu 14 condenações pelo mesmo crime, por entender que o réu se manteve em ‘continuidade delitiva’.

Lavagem de dinheiro

Nas investigações realizadas pela Polícia Federal e MPF, ficou provada a movimentação de altas quantias em dinheiro obtidas de maneira ilegal por Jarvis Pavão, entre 2001 e 2003, em contas bancárias de “laranjas”. Parentes e pessoas próximas, segundo o que foi apurado, recebiam os recursos e, mais adiante, sacavam em caixas eletrônicos, valendo-se, em alguns casos, da emissão de cheques para devolver o numerário. Até imóveis, aponta o MPF, foram adquiridos em nome de “laranjas” de Pavão.

No desenrolar das investigações, os procuradores listaram pelo menos 14 contas correntes, em quatro instituições financeiras, de terceiros que foram usadas para ocultar dinheiro oriundo da venda de entorpecentes. O MPF teve acesso à toda movimentação bancária dos envolvidos, que também foram ouvidos e, em alguns casos, confirmaram a cedência das contas e a relação de Jarvis Pavão com o “mundo do tráfico”.

Ao final das apurações o MPF ofereceu denúncia contra diversas pessoas, seis delas absolvidas pelo juiz Odilon de Oliveira, dentre as quais Jarvis Pavão. Segundo sentenciou o magistrado, a absolvição se deu “por insuficiência de provas dos delitos antecedentes”, ou seja, ele deixou de condenar o traficante porque não visualizou na peça acusatória provas de que o patrimônio e recursos financeiros do réu foram adquiridos por meio do tráfico de entorpecentes e, dessa forma, não haveria como condená-lo por lavagem de dinheiro.

Histórico de crimes

Ao recorrer da decisão, o procurador da República Silvio Pettengill Neto destacou que, diferentemente do que entendeu Odilon, “há elementos suficientes para se compreender a dinâmica da lavagem de dinheiro da atividade econômica ilícita de tráfico internacional de drogas desenvolvida por Jarvis Pavão”.

O procurador registra que a menção a tais ações penais e condenações é prova relevante, e destaca que “Jarvis Pavão desenvolvia em caráter habitual e perene a atividade de tráfico de drogas. Esse era o seu meio de vida. Dessa forma, Jarvis Pavão ganhou dinheiro. Muito dinheiro”.

Pedido de condenação

Ao apresentar extratos bancários, documentos apreendidos na casa do sócio de Pavão, testemunho dos titulares das contas bancárias, e inclusive relatos de condenação do traficante pelo mesmo crime, o Ministério Público Federal solicitou a condenação dele “14 vezes” pela prática de lavagem de dinheiro. Há no pedido, ainda, sequestro de bens e valores e a extradição de Jarvis, que, na época (dezembro de 2015), cumpria pena no Paraguai.

Por sua vez, Odilon de Oliveira entendeu que como em outros processos Jarvis Pavão já havia sido condenado por lavagem de dinheiro, não poderia ser novamente condenado pelo mesmo (porque já havia sido condenado por outros crimes de lavagem). Da mesma forma, diz o juiz mais adiante: “a droga relativa ao tráfico ocorrido em 04.08.2003 foi apreendida, o que, pela lógica, afasta qualquer possibilidade de lucro para ser objeto de lavagem”.

Mas, para o MPF a situação não é bem essa. Segundo o procurador, “é forçoso convir que muitos foram seus carregamentos de droga bem sucedidos. É isso que sempre acontece, já que a Polícia não consegue apreender tudo. A maior parte, todos sabemos, acaba passando”, lamenta o recurso do Ministério Público, que destaca ainda que não impedimento legal para que um réu ‘responda a várias acusações de lavagem de dinheiro, desde que se trate de fatos diferentes. É o mesmo raciocínio que possibilita pluralidade de ações penais em desfavor de um mesmo réu acusado de inúmeros homicídios contra vítimas diferentes’.

Veja-se que na presente ação penal, como estratégia de ocultação da propriedade de dinheiro proveniente direta e indiretamente do tráfico internacional de drogas, Jarvis Chimenes Pavão, em concurso com outras pessoas, movimentou valores nas contas bancárias de terceiros.

O recurso do MPF está concluso para despacho no gabinete do desembargador federal Maurício Kato, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que, por meio de sua assessoria, afirmou que não divulga previsão de julgamento de pautas. Condenação

Jarvis Chimenes Pavão foi extraditado no final do ano passado, e levado, em dezembro de 2017, para o presídio federal em Mossoró (RN), para cumprir pena de 17 anos e oito meses de reclusão a que foi condenado no Brasil pelos crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Sua extradição foi solicitada pelo Juízo da Vara Criminal de Balneário Camboriú (SC), responsável pela condenação. Absolvição

Procurado nesta quinta-feira (27), o candidato do PDT encaminhou, por meio de sua assessoria, cópia da sentença que absolveu Jarvis Pavão. Em síntese, afirmou que existia ‘ insuficiência de provas em relação à internacionalidade dos tráficos relacionados na denúncia, todos julgados pela justiça estadual. Essa mesma insuficiência abarca a alegação genérica da ocorrência de outros delitos de entorpecentes, dos quais poderiam ter sido derivados os vários depósitos e saques feitos nas diversas contas bancárias emprestadas por correntistas. Decorrentemente, não subsiste qualquer base de sustentação para o delito parasitário, que é a lavagem ou ocultação’.

Em novembro de 2015, o juiz também revogou eventuais decretos de prisão preventiva, e solicitou devolução do pedido de extradição de Pavão, além de determinar ‘levantamento de eventuais sequestros, restituindo-se, também, o que foi apreendido’.

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