Metro/PCS
ImprimirA partir de agora, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão autorizados a arrecadar as multas e demais débitos relativos a veículos por meio de cartões de débito ou crédito.
De acordo com o Ministério das Cidades, o objetivo é disponibilizar aos motoristas alternativas para quitar as contas.
Antes, somente as multas aplicadas em carros registrados no exterior poderiam ser arrecadadas por meio de cartões.
A iniciativa foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito e publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
A ideia é reduzir a inadimplência junto aos diversos órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito.
Porém, com o parcelamento por meio do cartão de crédito, as operadoras deverão quitar as multas à vista, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.
Caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida.