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16/03/2017 18:38:00
Para juiz, PT pode ser ofendido de forma genérica por já ter a imagem maculada
O PT foi à Justiça pedir indenização. O caso caiu nas mãos de Velho Neto, que resolveu inovar.

ConJur/PCS

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Ofender e caluniar o Partido dos Trabalhadores mesmo em casos no qual a sigla nada tenha a ver com o assunto é legítimo, devido aos problemas que o partido trouxe ao Brasil. Esse é o entendimento do juiz Eduardo Velho Neto, da 1ª Vara Cível de Piracicaba, que negou pedido de indenização por danos morais feito pelo diretório de Piracicaba do PT um morador da cidade que escreveu texto no jornal local com a expressão “meliantes do PT”.

O caso que desaguou nessa decisão peculiar começou quando Bruno Prata, ex-vereador da cidade pelo PSDB, envia uma carta ao jornal local reclamando do cheiro que emana de um frigorífico de sua rua. No meio do texto, o autor dá um jeito de misturar o problema do cheiro com o Partido dos Trabalhadores, que sequer governa a cidade.

“Creio que o cheiro de enxofre (do inferno) seja mais palatável que essa diabrura que aflige gente sem pecado e que, com toda certeza, são dignos trabalhadoras e trabalhadores que estarão um dia no Paraíso Celeste, já que como paga de tanto sofrimento, pagam impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT”, escreveu Prata, representado na ação pelos advogados Cláudio Castello de Campos Pereira e Roberto Gazarini Dutra.

Primeiro julgamento

O PT foi à Justiça pedir indenização. O caso caiu nas mãos de Velho Neto, que resolveu inovar. Em sua decisão, recheada de ironias, deixa claro que não concorda com o pedido e tenta dar lições de moral ao partido. “Ouso também dizer que o PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas [...] Ouso também dizer que o PT em momento algum foi notícia ou motivo de comentários, reportagens relacionados a fatos escusos, escabrosos”, escreveu.

Após julgar que a decisão judicial seria o espaço adequado para seu exercício de ironia e após análise de mérito repleta de sarcasmo definiu: o autor da carta é culpado e deve pagar R$ 1,00 (um real) ao PT.

Segundo julgamento

O diretório do partido foi ao Tribunal de Justiça de São Paulo reclamar da decisão. A corte concordou, anulou o julgamento e determinou que Velho Neto julgasse o caso novamente. Na segunda análise, o magistrado foi mais conservador em sua verve. Não utilizou de ironias nem sarcasmos e absolveu o autor carta.

Para Velho Neto, o PT que deveria comprovar que não tem meliantes em seus quadros: “Em que pese ter o requerido generalizado seu conceito em torno do partido, acusando seus integrantes de ‘meliantes’, certo é que o requerente não fez prova do contrário".

O juiz analisa: “A grande maioria de seus ilustres Membros ou Filiados citado nos noticiários está até o cerne envolvida nos escândalos que hoje nos assombram e nos entristecem”.

Perceptivelmente consternado, Velho Neto tem um questionamento: “Desta forma, como, em sã consciência, poder pleitear indenização por danos morais o autor cuja imagem hoje se mostra tão vilipendiada e maculada?”.

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