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10/02/2018 18:59:00
Primeira vez na história: MP-MS terá candidato único para procurador-geral
Paulo Passos é o único a compor a lista tríplice

Midiamax/PCS

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Foto: Divulgação/MPE

O atual procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Paulo Cezar dos Passos não terá concorrentes durante a eleição deste ano para ocupar o cargo durante o biênio 2018/2020. Ele foi o único candidato inscrito para compor a lista tríplice de seleção ao comando do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

É a primeira vez na história que isso ocorre na disputa pelo cargo. Nas duas últimas eleições, o procurador Gilberto Robalinho da Silva tentou ser o representante máximo do MP-MS, mas sem sucesso. Inclusive, perdeu para Paulo Passos na concorrência ao biênio 2016/2018, e anteriormente para Humberto de Matos Brites.

Com isso, Paulo Passos deve ser nomeado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para permanecer no cargo até 2020, quando completará quatro anos à frente do MP-MS, de onde atualmente está afastado para participar do pleito.

A eleição ocorre no dia 23 de março, de acordo com publicação no Diário Oficial do MP-MS de 15 de fevereiro, que está disponível online no site do órgão. O aviso com o nome de Passos como candidato único é assinado pelo procurador de Justiça Mauri Valentim Riciotti, presidente em exercício da Comissão Eleitoral. Sem promotores

​​Atualmente, apenas procuradores podem se candidatar à eleição da listra-tríplice, em que três candidatos são escolhidos pelo MP-MS e os nomes apresentados para escolha do próximo procurador-Geral de Justiça, escolhido pelo governador.

Entretanto, em um referendo de setembro de 2015, 179 dos então 197 membros do Ministério foram favoráveis à entrada dos promotores na disputa para as eleições da chefia do órgão. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 01/2016 visa mudar o art. 127 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, alteração que já foi realizada em 21 estados brasileiros, além do Distrito Federal.

À época, a proposta tramitava há um ano e nove meses na Assembleia Legislativa e foi aprovada em primeira votação em agosto, mas até o momento o projeto não passou por segunda votação, estourando todos os prazos de tramitação na Casa.

De acordo com as regras publicadas em Diário Oficial, os procuradores que quiserem concorrer não poderão ter sido condenados por crime doloso ou por ato de improbidade administrativa, com decisão transitada em julgado, enquanto perdurarem seus efeitos e nem sofrido pena disciplinar.

A votação é obrigatória para todos os membros do Ministério Público.​

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