Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024
Geral
09/03/2017 12:38:00
Procon-SP multa Uber por cobrança indevida
Em casos de cobrança por serviços que não foram prestados, aplicativo de contratação de motoristas também não restituiu valores em dobro

Exame/PCS

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Aplicativo do Uber: empresa foi autuada por ferir direitos do consumidor (Foto: Akos Stiller/Bloomberg)

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, autuou, nesta quarta-feira (8), a Uber por cobrança de serviços que não foram prestados e, ao restituir os valores indevidamente cobrados, não pagar em dobro conforme a lei. A empresa também foi autuada por não disponibilizar em seu site, de forma adequada, informações relacionadas à sua identificação.

Sobre a cobrança indevida, a empresa cobrou por serviços que não foram prestados (até a publicação desta nota o Procon não detalhou de que forma a empresa não prestou os serviços, nem o valor da multa ou como a penalidade será aplicada). Nestes casos, o consumidor que recebe a cobrança de forma indevida tem direito à devolução do valor igual ao dobro do que pagou, o que não tem ocorrido, diz o Procon-SP. A empresa infringiu, respectivamente, os artigos 39, inciso V e 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Sobre a falta de informações em seu site, o aplicativo de contratação de motoristas infringiu o artigo 2º do Decreto Federal Nº 7.962, de 15 de março de 2013 e o artigo 31, “caput” do CDC, que preveem que a empresa deve disponibilizar em seu endereço eletrônico, em local de destaque e fácil visualização, informações como seu nome empresarial, seu número de inscrição de fornecedor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e o seu endereço físico.

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