Terça-Feira, 30 de Abril de 2024
Geral
07/03/2024 07:54:00
Receita Federal espera 623 mil declarações de imposto de renda de MS

CGN/LD

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A Receita Federal espera receber 623.365 declarações de Mato Grosso do Sul do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) em 2024. O número é superior ao registrado em 2023, que foi de 596.568. As informações foram divulgadas nesta tarde de quarta-feira (6).

O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para ser baixado somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. Ele estará disponível na página do órgão com versões para computador e celular.

Quem tem que declarar

Recebeu rendimentos tributáveis maiores do que R$ 30.639,90 em 2023. O valor é superior ao de 2022, quando era R$ 28.559,70;

Recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil. Exemplos são heranças e doações. Esse valor era de R$ 40 mil no ano anterior;

Recebeu capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto em qualquer mês de 2023; Operou em 2023 alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e obteve rendimento maior que R$ 40 mil;

Ganhou receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 em 2023. No ano anterior, eram R$ 142.798,50;

Passou a ter em 2023 a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total maior que R$ 800 mil. Em 2022, eram R$ 300 mil.

Lotes de restituição

1º lote: 31 de maio;

2º lote: 28 de junho;

3º lote: 31 de julho;

4º lote: 30 de agosto; e

5º e último lote: 30 de setembro.

Terão prioridade no recebimento da restituição os idosos, portadores de doença grave e pessoas deficientes.

Mudanças

Haverá identificação dos criptoativos, as moedas virtuais como o bitcoin, por exemplo;

Poderão receber doação o desporto, o reflorestamento e haverá retorno do Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e o Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência);

Haverá a inclusão da aba "alimentando" para detalhar o pagamento de pensão para filhos e dependentes;

Quem não reside no País, deverá indicar a data do retorno;

Haverá identificação dos bens no exterior.

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