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04/03/2019 16:47:00
TJ aceita recurso e Doria deixa de ser réu por carnaval de rua em SP

G1/LD

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O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo aceitou recurso do ex-prefeito e atual governador João Doria (PSDB) contra decisão de primeira instância que o tornava réu por causa dos editais dos carnavais de rua de 2018 e de 2019, que tiveram como vencedora a empresa Dream Factory.

Na ação de improbidade administrativa, o Ministério Público (MP) pediu a anulação do edital do carnaval deste ano e a elaboração de um novo. O promotor Nelson Sampaio, da Promotoria do Patrimônio Público, viu irregularidades no tipo escolhido de contratação, o chamado procedimento preliminar de manifestação de interesse. A suspeita era de que o modelo usado foi escolhido para favorecer a empresa vencedora.

Na decisão em primeira instância, que aceitou o pedido do MP mas acabou derrubada pelo TJ, a juíza Alexandra Fucks de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que não foi esclarecido, na defesa apresentada pelas partes, "as razões para as alterações dos quantitativos mínimos previstos no edital sem que houvesse estudo ou pesquisa que a justificasse".

Ela acrescentou que considerou "muito curiosa, por exemplo, a contratação sem apresentação de plano de trabalho ou justificativa para os preços constantes de proposta".

A desembargadora Maria Olívia Alves, porém, teve entendimento contrário. Em sua decisão, publicada em 1º de março, ela afirma que “melhor analisando os autos verifico que a acusação contra o agravante [Doria] consiste somente no suposto comparecimento a reuniões de trabalho e nas divulgações relativas ao evento, a indicar que ele teria implicitamente concordado com o procedimento reputado irregular, em afronta aos princípios que norteiam a administração pública”.

A magistrada acrescenta que “nem mesmo em tese, seria admissível a responsabilização do agente, por violação aos princípios da administração pública, em decorrência de ter manifestado, no exercício do cargo de prefeito municipal, sua concordância com os expedientes adotados pelos órgãos técnicos, que foram instituídos justamente para assegurar a viabilidade e a regularidade do procedimento de chamamento público”.

“Não há descrição de qualquer elemento indiciário a evidenciar o dolo ou a má-fé em sua conduta”, conclui a desembargadora.

Além de Doria, viraram réus o atual prefeito Bruno Covas (PSDB) e os ex-secretários Anderson Pomini e Cláudio Carvalho de Lima. Como o recurso pedido por Doria limitava-se a ele, a decisão do TJ não teve efeito sobre os demais acusados.

A denúncia

A ação civil de improbidade administrativa foi proposta em junho do ano passado pelo promotor Nelson Sampaio, da Promotoria do Patrimônio Público, após um relatório minucioso feito pelo Tribunal de Contas do Município (TCM).

A ação, que tem 54 páginas, destaca que o modelo escolhido pela gestão municipal - Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse -, foi incorreto.

"Caberia, nesta situação, a adoção de procedimento licitatório na modalidade concorrência, visto que é plenamente possível a existência de outras empresas interessadas, prestigiando, dessa forma, o princípio da livre competição e da escolha da proposta mais vantajosa para a Administração", defendeu o promotor à época.

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