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21/11/2017 16:10:00
TRF mantém condenação de Cunha e reduz pena em 10 meses

O Globo/LD

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o ex-deputado Eduardo Cunha por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A corte reduziu a pena de Cunha de 15 anos e quatro meses para 14 anos e seis meses. O julgamento ocorreu, na tarde desta quarta-feira, no tribunal que julga as apelações dos réus condenados na operação Lava-Jato pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nesta processo, Cunha é acusado de receber propina de US$ 1,5 milhão - cerca de R$ 4,5 milhões - por um contrato de exploração de petróleo em Benin, na África, firmado pela Petrobras. O tribunal entendeu que o dinheiro recebido por Cunha foi lavado ocultado em contas no Reino Unido e na Suíça, cujos depósitos no exterior não foram declarados à Receita Federal.

Em março do ano passado, Cunha já havia sido condenado na primeira instância por Moro a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Os desembargadores decidiram ainda pelo cumprimento imediato da pena após julgamento dos recursos de Cunha.

O relator dos processos da Lava-Jato, João Pedro Gebran Neto, foi o primeiro a votar e decidiu pela elevação da pena para 18 anos e seis meses. Em seguida, os desembargadores Leandro Paulsen Victor Laus votaram pela redução de pena de Cunha de 15 anos e 4 meses para 14 anos e 6 meses de prisão.

A pena foi diminuída porque Paulsen, que é revisor do processo, excluiu um dos crimes de lavagem de dinheiro imputados a Cunha: uma transferência de recursos entre as contas no exterior Orion SP e Netherton, ambas na Suíça. Para Paulsen, quando Cunha transferiu o dinheiro entre duas contas dele mesmo houve um crime de lavagem de dinheiro. Moro, porém, havia entendido que tratavam-se de dois crimes.

Paulsen disse que os recursos já tinham sido lavados e pelos quais o réu já foi condenado, não podendo haver "dupla condenação".

'PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SÃO ABUNDANTES'

Para Gebran, as provas de autoria e materialidade contra Cunha são "abundantes. O magistrado afirmou que ficou confirmada a influência do ex-deputado na sustentação do cargo de diretoria de Jorge Zelada e que ambos teriam influenciado na compra dos direitos de exploração do campo de Benin, um negócio que mais tarde teria sido desfeito como um mau investimento.

Gebran também concluiu que o trust no qual os valores da propina foram depositados, cujo beneficiário era Cunha, foi usado para ocultar e dissimular valores e bens vindos diretamente dos pagamentos de propina.

— Não resta dúvida de que Cunha era o verdadeiro titular das contas. Os trusts eram instrumentos para ocultar patrimônio do acusado no exterior, valores esses que sempre estiveram disponíveis para Cunha — , concluiu o desembargador.

Na segunda-feira, Cunha teve negado seu pedido de transferência do Complexo Médico Penal, em Pinhais (PR), para presídios de Brasília ou Rio de Janeiro. Em seu despacho, o juiz Moro afirmou que a transferência de Cunha para Brasília ou para o Rio não é conveniente, considerando sua influência política e o "modus operandi" do ex-deputado.

Moro ainda disse que a defesa de Cunha tentava buscar o adiamento do julgamento da apelação dessa terça-feira pelo TRF-4.

"Trata-se de um caso claro de buscar o adiamento do julgamento da apelação para, de forma inconsistente, reclamar junto às instâncias superiores contra a "longa" prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Por outro lado, o condenado deve cumprir a pena, em princípio, na localidade da condenação, considerando o efeito de prevenção geral da pena", escreveu Moro.

Cunha alegou que o escritório de seus advogados fica em Brasília e que seria mais fácil deslocar sua família para Brasília do que para Pinhais (PR), onde fica o Complexo Médico Penal.

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