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ImprimirA pedido da defesa, o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª região) suspendeu ação penal da Lama Asfáltica contra o ex-governador André Puccinelli (MDB), seu filho e o advogado João Paulo Calves. Oitivas, inclusive dos empresários Joesley e Wesley Batista, donos da JBS, também foram suspensas.
Habeas Corpus impetrado pela defesa de Puccinelli Júnior, que questiona exceção de incompetência da Justiça Federal para julgar a ação, foi concedido em decisão liminar na última terça-feira (16).
“Apesar de o juiz haver respondido à arguição de incompetência na decisão que recebeu a denúncia, mister se faz que decida também a exceção, antes de dar prosseguimento ao feito; observe-se a literalidade da lei, quando assevera que “recusada a incompetência, o juiz continuará no feito”, sustentou o desembargador Paulo Fontes, ao atender pedido da defesa.
Na ação, sigilosa, as defesas alegam que o processo deveria tramitar na Justiça Eleitoral por envolver suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por meio de propina, segundo alega o MPF (Ministério Público Federal), paga pela JBS em troca de incentivos fiscais, entre os anos de 2007 a 2015.
Depoimentos suspensos
A denúncia foi ofertada pelo MPF em setembro de 2018, mas, segundo a decisão do TRF3, estaria parada desde outubro. Responsável pelo caso, juiz Bruno Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, teria, segundo a defesa, prosseguido com a ação antes de julgar o mérito do pedido de análise da exceção de incompetência.
Bruno Teixeira prosseguiu com a ação, de maneira irregular, sustentou Paulo Fontes, e agendou oitivas das testemunhas. Joesley e Wesley Batista deporiam à Justiça Federal na terça-feira (30), mas, por hora, foram suspensos.
Fontes ainda citou decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) que declarou competência da Justiça Eleitoral sobre a Justiça Federal em caso de crimes conexos a ambas jurisdições, afirmando ser necessário analisar existência de crimes eleitorais supostamente envolvidos.
“Ante o exposto, DEFIRO a liminar para determinar a suspensão da ação penal em questão, inclusive das audiências designadas, até pronunciamento final deste Tribunal nos presentes autos”, determinou.