Quarta-Feira, 10 de Setembro de 2025
Geral
17/08/2012 09:00:00
TSE rejeita uso de gravação sem autorização
Em decisão dividida, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por quatro votos a três, que gravações feitas sem autorização judicial não servem como provas no julgamento do caso de políticos acusados de crimes.

Terra/LD

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\n \n Em\n decisão dividida, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram,\n por quatro votos a três, que gravações feitas sem autorização judicial não\n servem como provas no julgamento do caso de políticos acusados de crimes.\n \n A\n Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que\n rejeitou uma gravação como prova e manteve o diploma de Délcio Mascarenhas de\n Almeida Filho (PP), eleito vereador de Santo Antônio de Jesus-BA, nas eleições\n de 2008.\n \n A\n ação de cassação de mandato contra Mascarenhas foi promovida pela coligação\n "Com a Força do Povo" e pelo PMDB da cidade. O vereador foi acusado\n de compra de votos.\n \n egundo\n os autos, um eleitor, chamado Israel Nunes dos Santos, gravou,\n clandestinamente, utilizando um telefone celular, um suposto oferecimento de\n dinheiro por seu voto e de sua família.\n \n O\n relator do processo, ministro Marco Aurélio, afirmou que provas dessa natureza\n merecem especial cuidado principalmente em época de disputas eleitorais, por\n conta de possíveis reações passionais decorrentes da disputa. "Penso que\n na situação em exame houve violação ao direito da intimidade, não se devendo\n admitir a prova como lícita", disse em seu voto o ministro.\n \n O\n ministro ressaltou, ainda, que reconhecer a gravação escondida feita sem\n autorização da Justiça como prova válida de um processo seria paradoxal.\n \n Os\n ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp e Luciana Lóssio acompanharam o relator em\n seu voto. Já os ministros Arnaldo Versiani e Nancy Andrighi divergiram do\n relator e consideraram a gravação uma prova lícita, assim como a presidente do\n TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.\n \n \n \n \n
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