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Brasil
12/02/2020 11:49:00
Medida provisória contra jornais deve caducar, avalia bancada
Parlamentares destacam falta de diálogo do presidente Bolsonaro com Congresso

CE/PCS

Simone Tebet e Nelson Trad Filho durante sessão (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Falta de articulação política do presidente Jair Bolsonaro junto ao Congresso Nacional pode fazer com que a maior parte das 27 Medidas Provisórias (MPs) tramitando no legislativo caduquem (percam a validade) por falta de aprovação dos parlamentares, de acordo com a bancada federal. O Palácio do Planalto editou muitas MPs sem consultar os líderes partidários e para atingir segmentos da sociedade que considera estar prejudicando o seu governo.

Para os deputados federais sul-mato-grossenses Fábio Trad (PSD), Rose Modesto (PSDB) e Dagoberto Nogueira (PDT) há falta de diálogo do Governo federal com o Congresso. “Penso que algumas vão caducar por falta de articulação do governo com o Legislativo. Destacaria duas como importantes para aprovação: abono natalino para o bolsa família e a que disciplina o crédito rural. Creio que caducariam as MP da carteira estudantil (MP 895/2019) e a MP das publicações de atos administrativos (MP 896/2019)”, ressaltando que reverter este cenário não é fácil por dois motivos: prazo curto para aprovação em muitas nem tem parecer.

Ele se refere ao fato de que para 10 MPS ainda não houve a formação da comissão mista, obrigatória para apreciar a matéria. Outras 11 dependem ainda da apresentação do relatório neste colegiado.

Dagoberto, faz oposição ao Governo e destaca que o “Congresso Nacional está fazendo um trabalho bom para a sociedade. Tudo o que o Governo fez de bom para a sociedade saiu do próprio Congresso, nós que apresentamos. Nós estamos tendo cuidado de votar as coisas que são realmente são de interesse do Brasil. Sabe essas miudezas, que o governo tem apresentado nem cabe discussão. São matérias que o Governo manda, muito mais raivosas, com a intenção de retalhar”.

Para Rose Modesto “o Governo federal não conversou realmente com o Congresso sobre estas matérias, não as defendeu. Não demonstrou qual a importância e não tem conversado com os líderes partidários para explicar as prioridades e importância de cada uma dessas MPs”.

Já a senadora Simone Tebet (MDB) citou especificamente da situação MP 896, que trata da divulgação de balanços das empresas em jornais. “Agora, a MP que desobriga a publicação de documentos relativos a licitação em jornais de grande circulação, com certeza, pelo menos até quando nós saímos, havia uma tendência de deixar caducar. A maioria absoluta dos colegas não têm interesse de levar essa questão à frente porque já existe uma lei que foi aprovada anteriormente dando prazo de carência para desobrigar publicação de documentos em jornal. O motivo que levou o presidente a baixar essa MP não era o interesse público, né? Ele mesmo, na motivação, na justificativa (da MP), ele quis, na época, dar um recado à grande mídia. Nesse ponto, não vejo como essa MP caminhar. A informação que eu tenho é que isso vai caducar. Da mesma forma, a da carteira estudantil”.

Para o senador Nelson Trad Filho (PSD), “é muito difícil que se transmite em tempo hábil as MPs 895 e 896, que tratam respectivamente da carteira de identificação estudantil e da publicação de atos da administração pública, porque elas sequer foram instaladas”.

Das 27 MPs, 10 delas já obstruem as pautas de votações da Câmara dos Deputados e do Senado, e outras 5 chegarão a esse ponto ainda em fevereiro. Outras três terão menos de duas semanas de validade e estarão sob maior risco, sendo que duas devem caducar.

As duas MPs “condenadas” vencem no dia 16 de fevereiro. As comissões mistas que precisam estudar as medidas antes das votações pela Câmara e pelo Senado ainda não foram instaladas, indicando que não haverá tempo hábil para que as duas sejam aprovadas dentro do prazo de validade.

A MP 895/2019 cria a carteira estudantil em formato digital. A MP 896/2019 ficou travada por motivo judicial. A proposta desobriga órgãos da União, estados, Distrito Federal e municípios de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação —bastaria o anúncio em site oficial e no Diário Oficial da União (DOU).